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Trata o presente relatório de análise acerca de situações
diversas da administração pública do Estado para conhecimento
da Secretaria y
Sobre a primeira situação apresentada, o Supremo Tribunal Fe-
deval (STF) manifestou posicionamento de que, por se tratar de processo
de âmbito administrativo, não é obrigatória a atuação de advogado
em PAD. Com isso, sob este aspecto, o processo é válido.
Acerca da segunda situação, o STF também já se manifestou sobre o tema. Foi firmado o entendimento de que a fixação de limite
de idade para participação em concurso público deve ser condizente
com a Natureza e atribuições do cargo. Outra exigência é a de que
a fixação máxima de idade esteja prevista em lei. Portanto, o edital
de concurso público não possui força jurídica válida para, de forma
autônoma, impor limites de idade para ingresso na carreira.
A respeito da terceira situação, o STF firmou entendimento de que
não cabe ao poder Judiciário, sob o pretexto do princípio da isonomia.
conceder aumento de remuneração a servidor público. Com isso, a de-
cisão proferida em primeira instância Não se Mostra juridicamente
sustentável.
Por fim, quanto à quarta e última situação, também conforme
entendimento sumulado pelo STF a apreensão de mercadorias como meio
coercitivo para pagamento de tributos é inadmissível pela Constituição
Federal. Isso ocorre por essa prática violar os princípios constitucionais
do devido processo legal e da proibição do uso de tributo com
efeito de confisco. Assim, a apreensão das Mercadorias pela Re-
ceita Estadual é irregular.
Tópico 1: Nota: 33% — Atendeu apenas a: (i) relatório/resumo inicial e (ii) análise dos tópicos. Faltaram: título, assunto, vocativo, fecho (“À consideração superior.”), local e data, assinatura e cargo.
Tópico 2: Nota: 50% — Afirmou corretamente que a falta de advogado não acarreta nulidade do PAD, mas não explicitou a condição de validade ligada à garantia dos direitos de informação, manifestação e consideração dos argumentos (conforme SV 5/STF).
Tópico 3: Nota: 100% — Indicou que a limitação etária só é válida quando justificada pela natureza/atribuições do cargo, alinhando-se ao entendimento consolidado (Súmula 683/STF). A menção à necessidade de previsão legal não prejudica o atendimento do padrão.
Tópico 4: Nota: 33% — Concluiu que o Judiciário não pode conceder aumento com base na isonomia, mas não apresentou a fundamentação exigida: violação à separação dos Poderes e ausência de função legislativa do Judiciário (SV 37/STF).
Tópico 5: Nota: 100% — Afirmou a inadmissibilidade da apreensão de mercadorias como meio coercitivo de cobrança de tributos, atendendo ao padrão (Súmula 323/STF).
Erros de grafia:
Há erro de grafia em "deval" [linha 5]. O correto seria "deral" (compondo "Federal").
Há erro de grafia em "Secretaria y" [linha 3]. O correto seria "Secretaria Y".
Há erro de grafia em "Natureza" [linha 10]. O correto seria "natureza".
Há erro de grafia em "poder Judiciário" [linha 15]. O correto seria "Poder Judiciário".
Há erro de grafia em "Não se Mostra" [linha 17]. O correto seria "não se mostra".
Há erro de grafia em "Mercadorias" [linha 24]. O correto seria "mercadorias".
Erros de morfossintaxe:
Houve erro de pontuação no trecho "isonomia. conceder aumento" [linhas 15-16]. O mais adequado seria "isonomia, conceder aumento".
Nota final: 63%
Entende-se que a Lei Orçamentária Anual (LOA) ser apro
vada por lei formal atende ao princípio da legalidade. De acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o orçamento deve
ser elaborado por lei, porém a abertura dos créditos adicionais
pode ser por decreto executivo e apenas o crédito extraordinã-
rio necessita da imediata comunicação ao Legislativo. Logo, no
caso concreto, o princípio está parcialmente atendido.
Além disso, fazer um orçamento para cada Poder não
atende ao princípio da unicidade. Na LRF, esse princípio diz que
cada ente federativo deve ter o seu próprio orçamento. Dessa
forma, o caso não condiz com o fundamento do princípio.
Em continuidade, o comparativo das receitas e despe-
sas orçamentárias, trata-se do princípio do equilibrio. Esse
princípio tem como finalidade manter as despesas menores
do que as receitas. No caso analisado, nota-se que o princípio
é atendido.
O fato da peça orçamentária prevê receitas e despesas
referentes ao exercício financeiro vigente está de acordo com o
primário da anualidade. O princípio da anualidade discosse que
cada orçamento deve durar apenas o período do exercício vigen-
te, assim como no caso concreto.
Por fim, o Analista de Controle Externo constatou que o
último caso aborda o princípio da não vinculação. Conforme a LRF,
esse princípio diz que as receitas não devem ser vinculadas a
gastos determinados. No caso, um dispositivo vinculou uma
receita de imposto a realização de atividades da administração
tributária. Apesar de estar vinculada, está de acordo, pois a
administração tributária é uma exceção a essa segra
Tópico 1: Nota: 67% — Citou o princípio da legalidade e mencionou o caso concreto, mas analisou de forma incorreta: créditos suplementares e especiais exigem autorização por lei; apenas os extraordinários podem ser abertos por decreto com posterior ciência ao Legislativo. No caso, o princípio não foi respeitado.
Tópico 2: Nota: 100% — Identificou corretamente o princípio da unidade, concluiu que não foi respeitado e mencionou o caso do orçamento separado por Poderes.
Tópico 3: Nota: 100% — Identificou o princípio do equilíbrio, concluiu corretamente que foi respeitado e fez menção ao caso (despesa não ultrapassou a receita e planejamento para prevenir riscos).
Tópico 4: Nota: 100% — Identificou o princípio da anualidade, concluiu corretamente que foi respeitado e mencionou o caso (receitas e despesas do exercício de 1º/1 a 31/12).
Tópico 5: Nota: 100% — Identificou o princípio da não vinculação, concluiu corretamente que foi respeitado e mencionou o caso (vinculação para administração tributária, exceção constitucional).
Erros de grafia: Há erro de grafia em "extraordinã-" [linha 5]. O correto seria "extraordiná-".
Há erro de grafia em "equilibrio" [linha 13]. O correto seria "equilíbrio".
Há erro de grafia em "discosse" [linha 19]. O correto seria "dispõe".
Há erro de grafia em "segra" [linha 28]. O correto seria "regra".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de pontuação (vírgula indevida entre sujeito e predicado) no trecho "Em continuidade, o comparativo das receitas e despe- sas orçamentárias, trata-se do princípio do equilibrio." [linha 12–13]. O mais adequado seria "Em continuidade, o comparativo das receitas e despesas orçamentárias trata do princípio do equilíbrio.".
Houve erro de regência no trecho "O fato da peça orçamentária prevê" [linha 17]. O mais adequado seria "O fato de a peça orçamentária prever".
Houve erro de impropriedade vocabular no trecho "primário da anualidade" [linha 19]. O mais adequado seria "princípio da anualidade".
Houve erro de crase no trecho "receita de imposto a realização" [linha 26]. O mais adequado seria "receita de impostos à realização".
Nota final: 93.4%
Ao considerar os aspectos que envolvem o processo de desenvolvimento de um país, não se deve ignorar o papel da ciência. Nesse contexto, defende-se que ela constitui peça-chave para a transformação da sociedade. A fim de compreender melhor a temática, é essencial analisar de que modo a ciência contribui para o desenvolvimento e quais são os principais desafios enfrentados pelo Brasil nessa perspectiva.
A princípio, é pertinente observar que garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme dispõe a Constituição Federal (CF/88). Nesse contexto, a ciência constitui uma das principais ferramentas capazes de proporcionar o alcance desse objetivo. Ao priorizar a pesquisa científica e a inovação, o país consegue evoluir em diversas áreas como saúde, educação e sustentabilidade ambiental. Além disso, não fica refém de inovações provenientes de outras nações, o que o torna autossuficiente.
Com a finalidade de promover o desenvolvimento, espera-se que ramos como o da ciência e o da tecnologia sejam prioridade para a destinação de recursos financeiros. Contudo, ainda que o Brasil esteja despontando como uma potência mundial nesses quesitos, um dos principais desafios ainda é a carência de investimentos. Assim, sem recursos não é possível dar seguimento a pesquisas e testes, nem custear a implementação de novas descobertas. Ademais, a falta de incentivo também é um obstáculo que colabora para a estagnação.
Diante do exposto, permite-se inferir que a ciência é um dos pilares do desenvolvimento. Desse modo, é preciso investir em tecnologia, infraestrutura e pessoal, além de incentivar o surgimento de novos cientistas para que seja possível atingir o progresso social.
Tópico 1 (Conteúdo): Nota: 75% — Aborda o tema “ciência e desenvolvimento” de forma pertinente, com tese clara e argumentos sobre relevância da pesquisa, inovação e investimentos. Contudo, carece de exemplos concretos e dados; não explora a relação universidades-empresas nem detalha a necessidade de financiamento contínuo em montantes adequados, previstos nos textos motivadores; análise pouco aprofundada.
Tópico 2 (Estrutura): Nota: 85% — Respeita o gênero dissertativo-argumentativo, com introdução, desenvolvimento e conclusão. Há progressão lógica e coesão adequada entre períodos e parágrafos. O desenvolvimento poderia ser mais segmentado e aprofundado (apenas um parágrafo central, com alguma repetição de ideias).
Tópico 3 (Expressão): Nota: 95% — Nível de linguagem formal adequado, boa clareza e correção segundo a norma culta; pontuação, concordância e regência apropriadas. Não foram identificados erros de grafia ou de morfossintaxe relevantes.
Erros de grafia: Não foram identificados.
Erros de morfossintaxe: Não foram identificados.
Nota final: 84%
Ao considerar os aspectos que envolvem o processo de desenvolvimento de um país, não se deve ignorar o papel da ciência. Nesse contexto, defende-se que ela constitui peça-chave para a transformação da sociedade. A fim de compreender melhor a temática, é essencial analisar de que modo a ciência contribui para o desenvolvimento e quais são os principais desafios enfrentados pelo Brasil nessa perspectiva.
A princípio, é pertinente observar que garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme dispõe a Constituição Federal (CF/88). Nesse contexto, a ciência constitui uma das principais ferramentas capazes de proporcionar o alcance desse objetivo. Ao priorizar a pesquisa científica e a inovação, o país consegue evoluir em diversas áreas como na saúde, na educação e na sustentabilidade ambiental. Além disso, não fica refém de inovações provenientes de outras nações, se tornando auto suficiente.
Com a finalidade de promover o desenvolvimento, espera-se que áreas como a ciência e tecnologia sejam prioridade para a destinação de recursos financeiros. Contudo, ainda que o Brasil esteja despontando como uma potência mundial nesses quesitos, um dos principais desafios ainda é a carência de investimentos. Assim, sem recursos não é possível dar seguimento a pesquisas e testes, nem custear a implementação de novas descobertas. Ademais, a falta de incentivo também é um obstáculo que corrobora para a estagnação.
Diante do exposto, permite-se inferir que a ciência é um dos pilares do desenvolvimento. Desse modo, é preciso investir em tecnologia, infraestrutura e pessoal, além de incentivar o surgimento de novos cientistas para que seja possível atingir o progresso social.
Tópico 1 (Conteúdo – até 40 pts): Nota: 70% — Apresenta tese clara sobre “ciência e desenvolvimento”, com relação à CF/88 e à necessidade de investimentos. Contudo, a análise é predominantemente geral, com pouca problematização e exemplificação; não aborda de modo específico a relação universidade-empresa e o financiamento contínuo em montantes adequados, o que limita o senso crítico e a profundidade (itens a, b, c).
Tópico 2 (Estrutura – até 30 pts): Nota: 80% — Respeita o gênero dissertativo-argumentativo, com introdução, desenvolvimento e conclusão; há progressão e encadeamento adequados. Pequenas falhas de coesão e paralelismo em construções como “em diversas áreas como na...” e “áreas como a ciência e tecnologia” prejudicam a articulação plena de frases e parágrafos (itens a, b, c).
Tópico 3 (Expressão – até 30 pts): Nota: 75% — Nível de linguagem formal e adequado; boa clareza. Há, contudo, deslizes de norma culta: grafia (“autossuficiente”), regência verbal (“corroborar”), uso de artigo e paralelismo, além de colocação pronominal preferível no gerúndio, o que impacta a correção global (itens a, b, c).
Erros de grafia: Há erro de grafia em "auto suficiente" [linha 2]. O correto seria "autossuficiente".
Erros de morfossintaxe: Houve inadequação de paralelismo/regência no trecho "em diversas áreas como na saúde, na educação e na sustentabilidade ambiental" [linha 2]. O mais adequado seria "em diversas áreas, como a saúde, a educação e a sustentabilidade ambiental".
Houve erro de colocação pronominal no trecho "se tornando auto suficiente" [linha 2]. O mais adequado seria "tornando-se autossuficiente".
Houve inadequação de paralelismo/uso de artigo no trecho "áreas como a ciência e tecnologia" [linha 3]. O mais adequado seria "áreas como a ciência e a tecnologia" (ou "áreas como ciência e tecnologia").
Houve erro de regência verbal no trecho "que corrobora para a estagnação" [linha 3]. O mais adequado seria "que corrobora a estagnação" (ou "que contribui para a estagnação").
Nota final: 74.5%
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria voltada para a adição de valor e melhoria das operações das organizações, auxiliando no atingimento dos objetivos através de uma abordagem sistemática e disciplinada de avaliação e melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos. Nesse sentido, a auditoria interna governamental apresenta algumas especificidades, dentre elas a proteção do patrimônio público, a análise do uso dos recursos públicos buscando assegurar a “accountability” (responsabilização, transparência e prestação de contas) e contribuir para a melhoria dos serviços públicos através da avaliação da execução dos programas e aferição do desempenho dos órgãos e entidades.
No que tange às principais atividades desempenhadas pela auditoria, temos a avaliação, consultoria e apuração. Observa-se que os tipos de avaliação são: financeira ou de demonstrações contábeis voltada para avaliar a conformidade com os princípios contábeis; de conformidade ou “compliance” que busca analisar se as atividades financeiras e operacionais estão de acordo com as regras e regulamentos; e de desempenho ou operacional que avalia a eficiência e eficácia das atividades operacionais e o alcance dos objetivos organizacionais. Ademais, as atividades de consultoria se dividem em assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação, e são desempenhadas a partir da solicitação da alta administração da unidade auditada que busca a melhoria dos seus processos. E por fim, a atividade de apuração visa identificar irregularidades de agentes públicos e privados no uso dos recursos públicos.
Finalmente, durante a atividade de auditoria são utilizadas diferentes técnicas dependendo do objeto e do objetivo. Nesse contexto, temos a: inspeção que busca identificar fisicamente ativos descritos nos documentos; observação que visa acompanhar a execução dos procedimentos e levantar a conformidade; circularização ou confirmação externa que objetiva a obtenção de declaração formal e independente de partes externas sobre as informações levantadas internamente; análise documental que busca avaliar a legitimidade das transações registradas; e indagação oral ou escrita que visa obter informações que contribuam para o alcance dos objetivos da auditoria.
Tópico 1: Nota: 100% — Abordou o conceito de auditoria interna governamental e apresentou as três especificidades: proteção do patrimônio público; accountability (transparência, responsabilização e prestação de contas) na utilização dos recursos; e melhoria dos serviços públicos por meio da avaliação de programas e desempenho. Atendimento integral ao padrão.
Tópico 2: Nota: 100% — Descreveu as três atividades (avaliação, consultoria e apuração) de forma adequada e destacou os tipos: avaliação (financeira, conformidade e operacional), consultoria (assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação) e apuração (finalidade e escopo). Cobertura completa e coerente com o padrão.
Tópico 3: Nota: 100% — Apresentou 5 técnicas previstas no Manual (inspeção, observação, confirmação externa/circularização, análise documental e indagação), com definição sucinta e correta. Atendeu ao requisito mínimo.
Erros de grafia: Nenhum.
Erros de morfossintaxe:
Morfossintaxe: Houve uso inadequado da locução prepositiva no trecho "através de uma abordagem sistemática e disciplinada" [linha 1]. O mais adequado seria "por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada".
Morfossintaxe: Houve uso inadequado da locução prepositiva no trecho "através da avaliação da execução dos programas" [linha 1]. O mais adequado seria "por meio da avaliação da execução dos programas".
Morfossintaxe: Houve falha de paralelismo e uso de artigo no trecho "temos a avaliação, consultoria e apuração" [linha 2]. O mais adequado seria "temos a avaliação, a consultoria e a apuração".
Morfossintaxe: Uso inadequado de artigo e pontuação no trecho "temos a: inspeção" [linha 3]. O mais adequado seria "temos: inspeção" ou "temos as seguintes técnicas: inspeção...".
Nota final: 100%

