Concurso TJ CE: CNJ Apura Possível Uso de Inteligência Artificial em Correções de Provas de Concurso Públicos

Por suspeita de uso de inteligência artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, manter a paralisação do concurso público voltado ao cargo de juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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A deliberação ocorreu na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026, e confirmou a medida liminar expedida pela conselheira Daiane Lira, motivada por suspeitas de utilização irregular de inteligência artificial (IA) na avaliação das provas discursivas do certame.

Qual foi o questionamento em relação ao uso de IA em prova discursiva de concurso público?

A suspensão teve origem no questionamento da candidata Anna Luiza de Carvalho Lorentino Moura, que instaurou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apontando a obscuridade nos parâmetros de avaliação da banca examinadora.

Segundo a participante, o espelho de correção disponibilizado não especificava de maneira clara e objetiva quais seriam os fundamentos jurídicos necessários para que o candidato atingisse a nota máxima em cada quesito.

Ela argumentou que a falta desse detalhamento, comum em concursos organizados pela mesma instituição para outros tribunais, viola os princípios da isonomia e da confiança legítima.

O cenário de desconfiança se ampliou quando a relatora constatou que outros dois concorrentes apresentaram queixas idênticas, justificando a urgência da suspensão para evitar danos irreversíveis aos envolvidos.

Qual foi a decisão do CNJ sobre o uso de IA em prova discursiva de concurso público?

Ao justificar a decisão, a conselheira Daiane Lira sublinhou que há fortes indícios do emprego de ferramentas automatizadas na correção, evidenciados pela:

  • Concentração anormal de notas: Cerca de metade dos candidatos obteve exatamente a mesma nota (4,0) na prova de sentença criminal, algo incomum dado o nível de exigência técnica e a multiplicidade de aspectos jurídicos avaliados.
  • Falta de escalonamento: O espelho não apresentava um escalonamento de pontuação por subitem (como 0,25, 0,50, 0,75), o que é praxe em exames desse tipo.
  • A redação do espelho de correção: O formato e a linguagem do gabarito levantaram desconfianças.

Além disso, a relatora pontuou que as explicações fornecidas pelo TJCE até aquele momento não foram capazes de afastar as suspeitas levantadas.

A conselheira relembrou que a Resolução CNJ n. 615/2025 exige que o uso de tecnologias automatizadas no âmbito do Judiciário conte com transparência, governança e efetiva supervisão humana.

Ela ressaltou ainda que a seleção para a magistratura demanda lisura absoluta, sendo contrário ao interesse público dar continuidade a um certame sob o qual pairam questionamentos tão sérios sobre sua regularidade.

Por fim, visando um aprofundamento técnico sobre o caso, o conteúdo da denúncia foi encaminhado ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ).

O objetivo é que o comitê produza uma manifestação especializada avaliando o possível uso indevido de inteligência artificial nas seleções promovidas pelos órgãos do Poder Judiciário.

Quais foram as determinações do CNJ?

Para sanar essas dúvidas, o CNJ concedeu um prazo de 15 dias para o TJCE apresentar documentos que comprovem que o espelho detalhado já existia e detalhar a metodologia de correção.

O Tribunal também foi intimado a apresentar informação expressa e detalhada sobre o eventual uso de inteligência artificial ou sistemas automatizados, devendo demonstrar que houve a devida supervisão humana, conforme exige a Resolução CNJ n. 615/2025.

Por fim, o caso foi encaminhado ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ) para que seja elaborada uma manifestação técnica especializada sobre o possível uso indevido dessas tecnologias.

Clique aqui para ler a liminar
PCA 0003296-49.2026.2.00.0000 (TJ-CE)

Concurso do TJ TO também foi suspenso pelo CNJ por uso da IA na prova discursiva

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) por meio da ratificação de uma medida liminar.

O impasse ocorreu na segunda etapa do concurso, referente à prova discursiva de sentença.

A suspensão foi motivada pela forma como a banca examinadora (Fundação Getulio Vargas – FGV) lidou com os recursos administrativos interpostos pelos candidatos contra as correções de suas provas.

Os concorrentes denunciaram que receberam respostas idênticas, padronizadas e genéricas aos seus recursos, sem que houvesse um enfrentamento individualizado das razões apresentadas.

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que houve violação ao dever de motivação adequada e ao contraditório.

O Conselho entendeu que, embora o uso de respostas padronizadas não seja proibido por si só, ele se torna ilegal quando é replicado de modo indiferenciado, sem demonstrar a ligação concreta entre o que o candidato argumentou, o espelho de correção da prova e a manutenção ou alteração da nota.

Uso de Inteligência Artificial na correção: O uso de Inteligência Artificial ainda não é apontado como um fato confirmado, mas sim como uma suspeita formalmente investigada pelo CNJ.

Como parte da decisão, o relator determinou que o TJTO ouvisse a banca examinadora e prestasse informações específicas sobre a eventual utilização de ferramentas automatizadas ou sistemas de inteligência artificial na correção das provas e na elaboração das respostas aos recursos administrativos.

O CNJ exigiu que, caso o uso de IA seja confirmado, a banca deve esclarecer:

Quais ferramentas, sistemas ou modelos foram empregados;

Em quais etapas do procedimento a tecnologia foi aplicada;

Quais foram os parâmetros de orientação;

Quais mecanismos de supervisão, validação e revisão humana foram adotados para assegurar que as decisões faziam sentido para os casos concretos.

Contexto da Decisão do CNJ sobre o uso de IA no concurso do TJ TO

A liminar foi mantida pela maioria do plenário do CNJ sob o argumento de que a intervenção não visa substituir a banca para reavaliar o mérito técnico ou as notas, mas sim para garantir a validade jurídica do processo de correção dos recursos.

No entanto, a decisão contou com o voto divergente do Conselheiro Guilherme Feliciano (que acabou vencido), o qual defendeu que o CNJ não deveria atuar como instância revisora das bancas examinadoras e que as reclamações tinham natureza estritamente individual, sem relevância institucional que justificasse a interferência do Conselho.

Clique aqui para ler o acórdão
PCA 0001888-23.2026.2.00.0000 (TJ-TO)

 

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