Agora o assunto fintechs pode cair no concurso!
Para quem está de olho no concurso do BC: Novidades no SFN!
Desde o último concurso do Banco Central em 2013, aconteceram algumas mudanças no SFN. Uma delas é recente, a Resolução nº 4.656, de 26 de abril de 2018, e está relacionada com o fenômeno das fintechs.
Trata-se da regulamentação, pelo CMN das fintechs de crédito: as SCD (Sociedades de Crédito Direto) e a SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas).
As SCD e SEP são instituições financeiras (IF) supervisionadas pelo Banco Central, e objetivam a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica. Portanto, temos novos tipos de IF, o que significa que pode cair na prova de SFN (sistema Financeiro Nacional).
A ideia dessa regulamentação é estimular a concorrência bancária através de criação de novas IFs, mas também permitir que as fintechs de crédito já existentes possam operar sem a necessidade de um “carimbo” de outra instituição financeira.
Isso porque, atualmente, as fintechs de crédito operam através de acordos com IFs (bancos, financeiras), num arranjo sofisticado, que inclui operações ativo-vinculadas e Cédulas de Crédito Bancário. Com a nova regulamentação, as fintechs de crédito poderão, caso desejarem, operar de forma independente e simplificada.
Tanto a SCD quanto a SEP possuem como objetivo final o empréstimo online. A diferença é que a SCD usa recursos próprios, enquanto a SEP faz a ponte entre quem tem dinheiro para emprestar a quem necessita de crédito, que é mundialmente conhecido como P2P – peer to peer.
A SCD não pode captar depósitos do público. No entanto, depois de conceder os empréstimos com recursos próprios, elas podem ir a mercado e revender a carteira por meio de FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).
Nesse caso, ela viraria o que chamamos de originadora. O modelo de negócios da SCD se enquadra em empresas já existentes, tais como Geru, Creditas e Just.
Já a SEP se interpõe na relação entre credor e devedor nos empréstimos online realizando uma operação de intermediação financeira, onde o risco de inadimplência fica como credor.
O modelo de negócios da SEP também se enquadra em empresas já existentes, tais como Biva, Nexoos e Kavod Lending.
Tanto a SEP quanto a SCD precisam de autorização do Banco Central para funcionamento, e o capital social mínimo será de R$ 1 milhão. Nos próximos meses, a expectativa é para ver quais dessas fintechs já existentes farão a conversão para esse novo modelo de IF.
Os cursos de Sistema Financeiro Nacional foram atualizados com essa informações: