Recursos cabíveis na Prova de Direito Processual do Trabalho TJAA do TRT 7
Boa noite, futuros concursados!
No nosso último artigo adiantamos o gabarito extraoficial (que acertou todas as questões, exceto a 50, cujo gabarito é um absurdo!) e fundamentos de recurso em relação a duas questões. O gabarito oficial foi divulgado há pouco, em total consonância com o que havíamos adiantado, exceto pela questão número 50, que está completamente errada, o CESPE simplesmente não pode manter esse gabarito. Então, vamos consolidar, nesse artigo, todos os argumentos e questões passíveis de recurso na prove de TJAA:
Questão 50 – Pedro, brasileiro, ajuizou duas demandas contra seu empregador, a XWZ Ltda., sociedade privada, com fins lucrativos. Em ambas, Pedro postulou a condenação do empregador em danos morais e materiais. Na primeira demanda, a pretensão deduzida decorre do tratamento dado a Pedro por sócio administrador, que, rotineiramente, utilizava apelido depreciativo para se referir a Pedro — em razão de sua baixa produtividade —, inclusive na presença de outros trabalhadores e até de clientes, causando-lhe constrangimento. Em decorrência das reiteradas condutas do empregador, aquele apelido consolidou-se até mesmo entre seus amigos, embora sempre tenha sido refutado com veemência por Pedro. Na segunda demanda, a pretensão decorre da mutilação de uma de suas mãos, ocorrida durante o uso de uma máquina cortante em sua rotina laboral, o que culminou em sua aposentadoria por invalidez.
Nessa situação hipotética, o processamento e julgamento das ações é da competência da justiça
A – do trabalho, para a primeira causa, e da justiça comum
estadual, para a segunda.
B – comum estadual para ambas as causas.
C – do trabalho para ambas as causas.
D – comum estadual, para a primeira causa, e da justiça do
trabalho, para a segunda
Comentários: A resposta estava na nossa aula sobre competência material da justiça do trabalho, em que abri um tópico só para falar de competência na hipótese de acidente de trabalho. Segue, abaixo, o trecho da nossa aula contendo a resposta:
– Acidente de Trabalho
Conforme já adiantamos acima, ainda que de forma breve, as ações advindas de acidente de trabalho também são de competência da justiça do trabalho. Porém, aqui é necessário distinguir duas situações.
É que, quando um empregado sofre um acidente de trabalho, isso tem potencial para gerar dois tipos de lides, e essas lides se submetem a competências diversas. Vamos estudar os dois casos.
“1º caso: Ação movida pelo empregado em face do empregador por danos morais/materiais
Aqui, o empregado ajuíza uma ação em face do empregador para obter indenização por danos morais/materiais em decorrência do acidente de trabalho, isso é de competência da justiça do trabalho por força do art. 114,VI da CRFB/88.
Isso é, inclusive, objeto de súmula vinculante do STF, nos termos abaixo descritos:
“Súmula Vinculante nº 22 – A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.”
Só vou explicar a parte final da súmula para que não reste nenhuma dúvida. Como já estudamos, o inciso VI do art. 114 foi inserido pela EC nº 45/04 na CRFB/88 e, antes dessa inovação, havia discussão para saber se ações de indenização por danos morais e patrimoniais seriam de competência da justiça do trabalho com base no art. 114,I.
(…)
O fato é que, com base na SV nº 22 do STF, ação de indenização por danos morais e patrimoniais proposta pelo empregador em decorrência de acidente de trabalho é de competência da justiça do trabalho.
2º caso: Ação movida pelo empregado em face do INSS para obter benefícios previdenciários em decorrência do acidente de trabalho
O caso aqui é totalmente diferente. Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, isso gera evidentes reflexos em seu contrato de trabalho. Como regra, o empregado sofre o acidente e é afastado. Nos 15 primeiros dias o empregador continua pagando o salário desse empregado, configurando hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Porém, passados os 15 primeiros dias de afastamento, o empregador para de pagar o salário e o empregado passa a ser pago pelo INSS, mediante recebimento de um benefício previdenciário denominado auxílio-doença ou auxílio acidente (a depender das peculiaridades do caso concreto variará o benefício previdenciário, mas isso é matéria de direito previdenciário).
Pois bem, suponhamos que o empregado é afastado por mais de 15 dias e, para não ficar sem receber dinheiro nenhum, se dirige ao INSS para obter o benefício previdenciário, mas, por uma razão qualquer, o INSS não concede o benefício. Pois bem, se o empregado quiser ajuizar ação para obter esse benefício previdenciário, muito embora o benefício decorra do afastamento pelo acidente de trabalho, essa ação NÃO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO!”
Voltando à questão. A primeira hipótese, relativa aos apelidos, versa sobre dano moral, ou seja, o gabarito está certo. A segunda hipótese refere-se a ação ajuizada em face do EMPREGADOR (E NÃO DO INSS!) por conta do acidente sofrido, o qual, inclusive, culminou em sua aposentadoria por invalidez. O cespe se entregou aqui! Ora, se o sujeito já está aposentado por invalidez, é evidente que o objeto da ação não tem nada a ver com benefício previdenciário, porque o sujeito já obteve a aposentadoria por invalidez. Essa ação é ajuizada em face do empregador, não se trata, portanto, de uma ação acidentária, proposta em face do INSS e que, como demonstramos na aula, é de competência da justiça estadual.
Então, o gabarito do CESPE é absurdo a ponto de contrariar SÚMULA VINCULANTE DO STF!! Derrubem a página de recursos do cespe, porque esse gabarito é inaceitável!!
Gabarito da banca: Letra A
Gabarito correto: Letra C
Questão 70 – Com relação à capacidade postulatória na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir:
I – Os menores de 18 anos de idade são representados por seus representantes legais ou, na falta deles, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou por curador nomeado em juízo.
II – Os incapazes são representados ou assistidos por seus pais, por tutor ou por curador nomeado pelo juiz.
III – A herança jacente ou vacante deve ser representada pelo seu inventariante.
a) Apenas os itens I e II estão certos.
b) Apenas os itens I e III estão certos.
c) Apenas os itens II e III estão certos.
d) Todos os itens estão certos.
Comentário: A assertiva III está errada, e, com essa informação, você já mataria a questão. Por aplicação subsidiária do art. 75,VI do CPC, a herança jacente é representada em juízo por seu curador.
As assertivas I e II encontram previsão, respectivamente, no art. 793 da CLT e no art. 71 do CPC, transcritos abaixo:
Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
A alternativa correta, assim, é a letra A.
Porém, na minha opinião, a questão está confusa, mesmo porque a assertiva II não corresponde exatamente à literalidade do art. 71 do CPC, pois o art. 71 não afirma que o curador será nomeado pelo juiz, mas sim que será nomeado na forma da lei. O art. 72 do CPC, esse sim, afirma que o curador especial será nomeado pelo juiz. Gabarito que padece de exatidão, desafiando recurso.
Gabarito: Letra D
Questão 75 – Acerca da utilização de documentos como prova na justiça do trabalho, julgue os itens a seguir:
- Após a apresentação da defesa, é vedado juntar aos autos novos documentos, ainda que destinados a provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos produzidos nos autos.
- Na justiça do trabalho, o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
- A falsidade de documento pode ser suscitada em qualquer fase do processo, em consonância com o princípio da simplicidade.
Assinale a opção correta:
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas o item IIII está certo.
d) Todos os itens estão certos.
Comentários: Percebam que o CESPE cobra muito processo civil em processo do trabalho, a prova é quase uma mistura de CPC e CLT. Aqui temos mais uma questão nesse estilo.
I – Assertiva errada, por aplicação subsidiária do art. 435 do CPC. “Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.”
II – Perfeito. Literalidade do art. 830 da CLT. “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”
III – Assertiva será considerada errada por aplicação subsidiária do art. 430 do CPC. “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.” No entanto, minha opinião é de que a questão deve ser anulada. Primeiro porque, se a parte pode se manifestar no prazo de 15 dias contados da intimação da juntada do documento aos autos, isso equivale a dizer que a impugnação pode ocorrer em qualquer fase, a depender de quando o documento será juntado. Segundo porque o art. 436,III do CPC afirma que a parte pode suscitar a falsidade do documento sempre que intimada a falar sobre documento constante dos autos. Portanto, na minha opinião, essa assertiva também está certa, circunstância apta a deflagrar recurso para mudança do gabarito.
Gabarito: Letra B, conforme adiantado no nosso gabarito extraoficial. Desafia recurso, face ao disposto na assertiva III.
Boa sorte a todos vocês! Lembrem-se que a luta continua, antes de finalmente obter investidura no cargo público, todos nós obtivemos resultados ruins/insuficientes, portanto, desde que você mantenha a postura correta, com obstinação e preparação correta, a vitória é questão de tempo!
Forte abraço!
Prof. o que o sr. achou da questão 63 da prova de processo do trabalho do AJAJ diante da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST? Caberia recurso? Atenciosamente.
Boa noite, Dyego! Acho que o cespe errou, mais uma vez. A alteração da OJ é relativamente recente, certamente a banca não conhece a OJ e errou o gabarito. Eu mesmo já divergi do gabarito do CESPE em duas questões desse concurso, infelizmente, precisamos corrigir a banca em alguns casos. Grande abraço, e boa sorte!
Olá Professor, Boa Tarde,
Tenho uma dúvida sobre uma questão de Processo do Trabalho pra Analista Judiciário- Area Administrativa do CESPE
QUESTÂO 76
Podem prestar depoimento durante a audiência trabalhista na condição de testemunha
A- Os cônjuges
B- Os cegos
C- Os interessados no litígio
D- As crianças
A banca deu a resposta B como correta
Pergunto se tem alguma possibilidade de se interpor recurso contra essa questão com fundamentos no Art.477 do CPC
(Argumentação):
Art. 447 do CPC reza que podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas
§ 10 São Incapazes
IV Os cegos e os surdos, quando a ciência dos fatos, depender dos sentidos que lhe faltam.
A questão não abrange a ciência dos fatos..
Desde já agradeço a atenção…
Boa tarde, Daniel! Sinceramente, acho que, nesse caso, não cabe recurso por esse fundamento. Isso porque o enunciado pergunta quem pode depor em audiência, de forma genérica, e, de fato, o cego pode depor em audiência, desde que o fato objeto do depoimento não exija o sentido da visão para ser percebido pelo depoente. Porém, destaco que citei outro fundamento para recurso em face dessa questão, o qual consta do meu artigo sobre a prova de AJAA aqui no blog. Recomendo a leitura, pode ser que te ajude!
Grande abraço e boa sorte!
Isso mesmo que pensei Caro Iuri Quadros.
Tem-se uma situação onde A e B ambos tem carácter relativo, a depender da situação a ser aplicada, levando o candidato a uma confusão entre as respostas, pois assim como ambos podem depor, a depender da situação nem A e nem B vai poder. O grande problema é que isso não ficou nítido na questão. As duas respostas carregam em si, ressalvas.
Destarte, acredito que para evitar possíveis recursos, referida questão deveria ter sido inserida em um caso concreto ou até mesmo uma situação hipotética.
Grato pela colaboração e muito obrigado pelo insight.
É um prazer ajudar, espero que logre êxito no recurso. Destaco que o gabarito acerca da questão envolvendo comissões de cociliação prévia também está absurdamente errado, se tiver interesse, vale a pena recorrer utilizando os fundamentos do já citado artigo aqui do blog.
Abraço!