Dicas para elaborar o recurso para a prova discursiva do MP/SP

Professor Bruno Marques

O resultado preliminar da prova discursiva do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) já está disponível. Após analisar o resultado, se você não concordar com a pontuação divulgada pela Vunesp, poderá entrar com recurso pedindo a revisão da nota que lhe foi atribuída, com vistas à majoração.

O recurso da prova discursiva é uma fase importantíssima do concurso. Nela, você pode conseguir alguns pontos a mais e melhorar assim sua classificação ou manter sua colocação.

Por isso, fique ligado nesse artigo:

RECURSOS PARA A PROVA DISCURSIVA DO MP/SP

 A Fundação Vunesp permite que o candidato interponha recurso individual contra o resultado preliminar da prova discursiva.

Como o próprio nome já diz, o candidato irá recorrer da sua própria nota. Trata-se de um recurso individual e, por isso, é muito importante que você fique bem atento às informações presentes neste artigo!!! Afinal, você só será beneficiado se entrar com o seu próprio recurso!

Dividi o artigo em 3 partes essenciais:

  • Entendendo o espelho de correção;
  • Importância do recurso e
  • Características essenciais de um recurso.

ENTENDENDO O ESPELHO DE CORREÇÃO

O concurso do MP/SP busca selecionar candidatos para preencher 2 (dois) cargos:

  • Analista Jurídico do Ministério Público e
  • Analista Técnico Científico do Ministério Público.

Analisaremos cada um dos cargos separadamente:

ANALISTA JURÍDICO

Para esse cargo, foram oferecidas 60 vagas, disputadas pelos 26.312 candidatos inscritos no concurso. Muita gente, né?

A nota final será composta pelo somatório dos pontos obtidos nas provas objetiva e discursiva. Devido à extensão de cada uma dessas provas, a Banca optou por aplicá-las em dias diferentes. Ainda bem, afinal, ambas as provas foram bem “puxadas”.

A primeira fase foi a prova objetiva, composta por 13 matérias ao todo, divididas entre conhecimento básico e específico.

Já a prova escrita e discursiva (segunda fase do concurso), aplicada a todos os candidatos que obtiveram êxito na primeira fase, continha 5 questões (cada uma valia 10 pontos) e 2 redações técnicas (cada uma valia 25 pontos). Essas discursivas versaram sobre conhecimento específico e valiam, ao todo, 100 pontos.

A divisão da prova discursiva para o cargo de Analista Jurídico é a seguinte:

Ainda segundo o Edital, para ser aprovado, é preciso conseguir o mínimo de 60 pontos no somatório de todas as provas.

Agora, para que você possa entrar com o recurso, é preciso entender quais os critérios utilizados pelo examinador para corrigir a sua prova. Conforme o Edital, sua redação será avaliada sob duas perspectivas: 1) Conteúdo jurídico e 2) Uso correto da língua portuguesa.

  • Conteúdo jurídico

Esse critério é dividido em dois aspectos:

  1. Conhecimento específico (50% da nota): avaliará o conhecimento técnico-jurídico frente ao que foi solicitado no enunciado da questão.
  2. Estrutura e conteúdo (50% da nota): avaliará a estrutura textual (clareza, lógica na exposição de ideias, organização do texto e norma jurídica) e o conteúdo (análise dos fatos, adequação da legislação, o domínio jurídico do tema, o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada).

Percebe-se que os critérios “conhecimento específico” e “estrutura e conteúdo” acabam se interligando, ou seja, analisando os mesmos pontos. Ora, ao analisar o conhecimento técnico jurídico também se avalia o domínio jurídico do tema. A meu ver, o examinador não foi muito feliz na definição dos critérios de correção da prova discursiva.

Todavia, para fins de recurso, o seu foco será demonstrar que respondeu corretamente e que apresentou os fundamentos jurídicos para fundamentar a sua resposta. Basicamente, é isso!

 

  • Uso correto da língua portuguesa

Nesse critério, a Banca apenas descontará pontos de quem cometer erros relacionados à escrita. Diferentemente do conteúdo jurídico, o critério de uso correto da língua portuguesa só tem a função de diminuir a nota.

Por exemplo, se você ganhou nota máxima no Conteúdo jurídico de uma das questões e cometeu 2 erros de ortografia, sua nota será de 98 pontos (100 – 2). Se o mesmo acontecesse na Redação Técnica, sua nota seria de 96 pontos, uma vez que os descontos para cada erro podem chegar a 2 pontos.

Porém, conforme o edital, além dos erros de ortografia e gramática, também serão descontados pontos se houver problemas de clareza, objetividade e raciocínio jurídico.

Logo, para recorrer, será preciso identificar e avaliar os erros destacados pelo examinador. Nesse caso, o candidato deve ter conhecimento gramatical para verificar se há ou não possibilidade de contestar alguns dos erros apontados na prova.

ANALISTA TÉCNICO CIENTÍFICO

Para esse cargo, foram oferecidas vagas nas seguintes especialidades:

  • Analista Técnico Científico, especialidade: Administrador;
  • Analista Técnico Científico, especialidade: Contador e
  • Analista Técnico Científico, especialidade: Economista.

A nota final será composta pelo somatório da pontuação obtida nas prova objetiva e discursiva. Ambas foram aplicadas no mesmo dia, com uma duração total de prova de 5 horas.

A prova objetiva valia 40 pontos e, para ser classificado, era preciso tirar, no mínimo, 20 pontos e, ainda, estar entre os 70 primeiros colocados, caso esteja disputando pela ampla concorrência; entre os 10 primeiros, para candidatos com deficiência; e entre os 20, para candidatos negros. Isso para cada área regional disponível.

Já a prova Dissertativa foi composta por um Estudo de Caso, que abordou conhecimentos específicos de cada uma das áreas (administração, contabilidade e economia). Essas discursivas versaram sobre conhecimento específico e valiam, ao todo, 60 pontos. Para não ser eliminado, era preciso tirar, pelo menos, 30 pontos

Agora, para que você possa entrar com o recurso, é necessário entender quais foram os critérios utilizados pelo examinador para corrigir a sua prova. Conforme o Edital, sua redação será avaliada sob duas perspectivas:

  • Domínio do conhecimento técnico: será atribuída uma nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

Para recorrer desse critério, o candidato deve demonstrar que os argumentos utilizados para responder ao estudo de caso estão corretos. Para isso, pode ser necessário citar normas, leis, livros etc. O foco deve ser comprovar para o examinador que a base teórica utilizada está, de fato, correta.

  • Compreensão e desenvolvimento do tema na estrutura: proposta (identificação do caso, capacidade de argumentação e articulação de raciocínio), nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

Nesse aspecto, você deverá demonstrar a estratégia que usou para chegar à sua conclusão. Para isso, deve explicar a função de cada parágrafo no texto e como eles, juntos, levaram o leitor à solução do caso.

  • Conclusão: solução do caso; nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

Esse é um critério bem objetivo. Você deve comprovar que a solução encontrada está de acordo com a solução esperada pela Banca. Caso isso não tenha acontecido, você deverá trazer argumentos fortes (se possível, citar as fontes teóricas) para comprovar que a solução apresentada por você também é uma solução adequada para a questão.

  • Domínio da norma padrão: língua escrita, norma culta e correção gramatical; nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Por fim, a banca avaliará a correção gramatical (ortografia, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.). Para recorrer, o candidato deve ter conhecimento avançado de gramática, pois será necessário identificar os erros apontado pelo examinador e contestá-los.

IMPORTÂNCIA DO RECURSO

Muitos candidatos não se atentam a essa fase do recurso. Porém, não sabem o quanto ela é importante!  Essa é a última fase do recurso em que o candidato tem a oportunidade de ganhar nota. E esse ganho de nota costuma alterar significativamente a classificação no concurso. Só para você ter ideia, no concurso do TCU cheguei a ganhar 6 pontos em um recurso e sair da 32ª colocação para a 20ª, em um concurso com 22 vagas. Ou seja, entrei nas vagas graças ao recurso.

E isso acontece muito! Não foram poucas as vezes em que vi pessoas serem convocadas graças às posições que ganharam depois do recurso. Deixe-me mostrar-lhe alguns casos de sucesso de recursos que fiz para alguns alunos:

Esse serviço de excelência foi grande aliado para promover um salto relevante na minha classificação final no cargo de AJAJ do TRT da 8ª Região, uma vez que sai da 22ª colocação para a 4ª colocação, um ganho expressivo de 18 posições! Muito obrigada!”

Antonieta Bessa – TRT 8ª Região/2016

“Gostaria de agradecer a vc (Professor Bruno Marques) e a sua equipe pelo sucesso obtido com recurso feito. Minha nota subiu 0,75 pts. Mas uma vez, muito obrigado.”

Marcos Augusto – Recurso- Analista MPOG/Enap/2015

Se alguns candidatos sobem posições na classificação final, naturalmente, outros perdem. De fato, a regra da Banca é indeferir o recurso. É a minoria que ganha pontos.

E por que há tanta modificação nas notas após a fase de recurso?

A Banca tem muitas provas para corrigir em um curto prazo de tempo. Porém, como já era de se esperar, cada examinador tem uma visão de prova: uns são mais rígidos, outros, mais flexíveis. Ao final, essa diferença de estilos de cada examinador acaba impactando nas notas, o que gera tal variação.

No entanto, quando o aluno entra com recurso, há possibilidade de seu texto ser revisto por outro examinador. Se a nota do examinador que avaliar o seu recurso for maior que a nota anteriormente concedida, sua nota aumentará.

Além disso, ao entrar com recurso, você só tem a possibilidade de aumentar sua nota e nunca de diminuí-la. Apesar de constar no Edital que a nota pode ser diminuída, isso não ocorre. Afinal, caso houvesse uma diminuição da nota, deveria haver um outro prazo de recurso e isso afetaria o cronograma do concurso. Por isso, na pior das hipóteses, a Banca indefere o recurso e mantém a nota aplicada.

Sendo assim, vale a pena entrar com recurso?

Se você não perderá pontos, o que custa tentar? O máximo que pode acontecer é receberum não!

Por isso, a meu ver, sempre vale a pena entrar com recurso, afinal, só terá a nota da prova discursiva majorada quem recorrer, certo?

Características essenciais de um recurso

Vale a pena fazer recurso. Isso é verdade! Mas não adianta fazer de qualquer jeito. Há algumas regras e dicas que você deve seguir para não ter seu recurso indeferido antes de chegar nas mãos do examinador.

Então, vamos analisar algumas características essenciais de um recurso, levando em conta o Edital da MP/SP:

1º) O recurso deve ser tempestivo

A Banca Vunesp é bem rigorosa com o prazo para interposição do recurso. O edital prevê o prazo de 2 dias úteis.

É um prazo curto para elaborar o recurso e inseri-lo na plataforma do site. Depois do recurso pronto, você ainda deve contar o tempo que demora para inserir na plataforma da Banca. Por isso, não é bom deixar para última hora.

2º) O recurso deve ser claro e objetivo

Esse é o grande desafio do recurso. O candidato deve ir direto ao ponto e explicar para o examinador porque sua nota deve ser majorada, sem fazer muitos rodeios.

Os argumentos, no entanto, devem ser fortes. Por isso, utilizar uma linguagem simples e técnicas de enumerações e tópicos ajudam muito.

Antes de enviar o seu recurso, pergunte a você mesmo: Se eu tivesse 100 recursos para ler, eu leria o meu? Se achar que o seu recurso está cansativo, melhore o texto. Coloque-se sempre no lugar do examinador.

3º) Atenção à linguagem utilizada

 A linguagem é muito importante. Trata-se de um texto de natureza individual. Logo, o recurso pode ser escrito de forma impessoal ou na 1ª pessoa no singular (eu). Porém, cuidado! Escrever o recurso na 1ª pessoa no plural (nós), não cai bem, ok?

4º) Devo contratar um especialista para fazer o meu recurso?

Como se trata de uma fase importante, é comum que os candidatos procurem professores que possuam experiência em recursos. E isso é uma ótima opção, caso tenha recursos financeiros disponíveis.

Em primeiro lugar, porque o professor tem acesso a várias provas do seu concurso, logo, poderá fazer uma análise mais profunda e entender como a Banca está corrigindo as provas.

Em segundo lugar, o professor tem prática nesse tipo de serviço e sabe quais pontos devem ser contestados e como.

Por fim, na elaboração de recursos acerca dos aspectos gramaticais, é necessário um conhecimento mais aprofundado da língua portuguesa.

Porém, cuidado na hora de contratar um especialista.

O recurso contra o resultado da prova discursiva deve ser sempre individualizado. Segundo a Banca, o edital deve ser individual. Logo, recursos iguais ou semelhantes serão preliminarmente indeferidos. Isto é, se seu recurso for muito genérico ou igual ao de outro candidato, a Banca nem vai se dar o trabalho de ler. Possivelmente, vai indeferi-lo antes de encaminhar para o examinador.

Já vi casos em que um professor redigiu o mesmo recurso (genérico) para diversos alunos e entregou faltando apenas 1 hora para o encerramento do prazo para interposição do recurso. Resultado: os alunos não tinham mais tempo para refazer o próprio recurso, tiveram o recurso indeferido, perderam dinheiro e, ainda, não tiveram a chance de melhorar a classificação no concurso!

Portanto, fique sempre atento ao histórico do professor caso venha a contratar um serviço de recurso, ok?

Bom, pessoal, espero que tenha facilitado a vida de vocês! A equipe do Você Concursado e eu estaremos à disposição para lhe ajudar nesta fase!

Caso tenha alguma dúvida não esclarecida, pode deixar um comentário que terei o maior prazer em responder!

Acompanhar
Notificar
1 Comentário
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários
Rodrigo Maia
Rodrigo Maia
4 anos atrás

Bom dia!
Para preencher o recurso, o site da Vunesp disponibiliza dois campos de 8000 caracteres cada, de modo que um deles é destinado ao “questionamento” e o outro se refere ao “embasamento”.
No campo referente ao questionamento, devo apresentar somente o motivo do inconformismo (requer majoração de nota no item tal por discordar da nota atribuída)? Ou devo já expor as razões, colocando no embasamento somente dispositivos do edital e da lei?
Obrigado!