Lei nº 6.741/2020 – Reserva Vagas para Hipossuficientes em Concursos

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Professor Reynaldo Assunção

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou e promulgou a Lei nº 6.741, de 4 de dezembro de 2020, que reserva aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos do DF.

Após o norma ser vetada pelo Governador do DF, Ibaneis Rocha, os deputados distritais derrubaram o veto mantiveram a reservas de vagas para candidatos hipossuficientes, previsto na Lei nº 6.741/2020.Mas, o que prevê a Lei nº 6.741/2020 acerca da reserva de vagas para hipossuficientes em concursos públicos do DF?

A norma prevê que fica reservados aos comprovadamente hipossuficientes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos do DF no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

A Lei nº 6.741/2020 adiciona que a reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital do concurso público for igual ou superior a 10 vagas.

Caso seja um número fracionado de vagas reservadas aos hipossuficientes, a Lei nº 6.741/2020 prevê que em caso de fração igual ou superior a 0,5, o número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

Assim, caso o concurso público tenha previsão de 15 vagas, a reserva de 10% das vagas para hipossuficientes dará uma fração de 1,5 vaga. Nesse caso, será aumentado para o primeiro número inteiro, ou seja, 2 vagas para hipossuficientes.

Em caso de fração menor que 0,5, o número será reduzido para o número inteiro imediatamente inferior.

E quem são hipossuficientes de acordo com a Lei nº 6.741/2020?

Segundo a Lei, são hipossuficientes aqueles que, cumulativamente:

  1. cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo;
  2. que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Além disso, a comprovação da hipossuficiência ocorrerá no momento da inscrição no concurso público.

A Lei nº 6.741/2020 prevê, ainda, que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.

E como fica as demais cotas para concursos?

Segundo a Lei nº 6.741/2020, os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.

Dessa forma, um candidato que seja negro e pessoa com deficiência (PCD), que se enquadre também como hipossuficiente, concorrerá as vagas reservadas a esses grupos, bem como as vagas destinadas a ampla concorrência.

Além disso, o candidato hipossuficiente que for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Quando a Lei nº 6.741/2020 passa a valer?

Segundo o normativo, a Lei nº 6.741/2020 entrou em vigor na data da publicação (22/12/2020).

Além disso, a Lei terá validade de apenas 10 (dez) anos.

Por fim, a Lei nº 6.741/2020 não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da norma.

O que você acha sobre a Lei nº 6.741/2020? Deixe seu comentário!

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E dicas para quem está começando a preparação:

Um abraço!

Reynaldo Assunção

Fonte: Lei nº 6.741/2020 DOU

 

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