Dicas de Recurso para 2ª Fase do XXXV Exame da OAB (FGV)

Professor Bruno Marques

Está aberto o prazo para interposição de recursos contra o resultado da prova prático-profissional do XXXV Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), banca FGV.

Os examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da 2ª Fase da OAB no período de 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Conforme constar no Edital do XXXV Exame da OAB, a 2ª Fase é composta por uma peça prático-profissional, máximo de 150 linhas, e 4 Questões, máximo de 30 linhas.

A nota é distribuída da seguinte maneira:

A nota mínima para ser aprovado é de 6 pontos, vedado o arredondamento, isto é, se o examinado tirar 5,99 será reprovado.

Essa regra está disposta no §2º art. 11 do Provimento 144, de 13 de junho de 2011.

Todavia, com base no princípio da ampla defesa e do contraditório, é direito do examinado apresentar um recurso administrativo para contestar a nota atribuída tanto na peça profissional quanto em cada uma das questões.

Nessa etapa, muitos examinados que já estavam eliminados conseguiram reverter a situação e conquistaram a nota mínima necessária para serem aprovados.

Se você foi reprovado, DEVE entrar com o seu recurso para tentar majorar a sua nota. Afinal, melhor tentar recorrer a esperar a próxima prova, não é?

Para te ajudar nessa fase, separei algumas dicas importantes quanto à elaboração do recurso.

1º) O recurso deve ser tempestivo:

A Banca FGV é bem rigorosa com o prazo para interposição do recurso. Segundo o Edital, o examinado possui 3 dias corridos: de 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

São exatamente 3 dias para fazer o recurso e inserir na plataforma do site. Depois do recurso pronto, você ainda deve contar o tempo que demora para inserir na plataforma da Banca.

Por isso, não é bom deixar para a última hora.

O prazo encerra as 12h do dia 23/09/2022!!!

2º) O recurso, em regra, não deve contestar o Padrão de Resposta;

A Banca FGV definiu o Padrão de Resposta e já concedeu prazo para questioná-lo. Esse padrão serve de base para a correção de todas as provas dissertativas.

A definição desses critérios garante a isonomia e a objetividade da correção.

Ora, se um examinado entra com um recurso questionando alguns dos critérios avaliativos, terá muito mais dificuldade para conseguir êxito no recurso.

Explico o motivo: para acatar esse tipo de recurso, a Banca teria que reavaliar todas as redações com base no novo critério.

Logicamente, isso afetaria todo o cronograma do Exame. E isso não pode ocorrer, certo?

Por isso, não adianta encher o seu recurso de referência bibliográfica.

O foco deve ser sempre uma análise comparativa entre a redação e os critérios avaliativos definidos pela Banca no Padrão de Resposta Definitivo, ok?

3º) O recurso deve ser claro e objetivo;

Esse é o grande desafio do recurso. O examinado deve ir direto ao ponto e explicar para o examinador porque sua nota deve ser majorada, sem fazer muitos rodeios.

Os argumentos, no entanto, devem ser fortes. Por isso, utilizar uma linguagem simples e técnicas de enumerações e tópicos ajudam muito.

Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um.

Uma outra dica interessante é a seguinte: antes de enviar o seu recurso, pergunte a você mesmo: Se eu tivesse 100 recursos para ler, eu leria o meu?

Se achar que o seu recurso está cansativo, melhore o texto. Coloque-se sempre no lugar do examinador.

4º) Atenção à linguagem utilizada.

A linguagem é muito importante. Trata-se de um texto de natureza individual. Logo, o recurso pode ser escrito de forma impessoal ou na 1ª pessoa no singular (Eu).

Porém, cuidado! Escrever o recurso inteiro na 1ª pessoa no plural (Nós) não cai bem, ok?

5º) Devo contratar um especialista para fazer o meu recurso?

Como se trata de uma fase importante, é comum que os examinados procurem professores que possuem experiência em redigir recursos.

E isso é uma ótima opção, caso tenha recursos financeiros disponíveis. As justificativas para a contratação de um especialista são várias.

Em primeiro lugar, o professor tem acesso a várias provas, logo, poderá fazer uma análise mais profunda e entender o nível de exigência da Banca na correção das provas.

Acontece de um examinado que escreveu bem ganhar uma nota justa, mas a mesma nota ser atribuída a outro examinado que não desenvolveu tão bem a resposta.

Nesse caso, é possível pedir a majoração do primeiro candidato, mesmo que a nota dele esteja parecendo justa.

Em segundo lugar, o professor que é especialista na elaboração de recurso já tem prática nesse tipo de serviço e sabe como e quais os pontos que devem ser contestados.

Porém, cuidado na hora de contratar um especialista!

O recurso contra o resultado da prova discursiva deve ser sempre individualizado. Recursos iguais ou semelhantes serão preliminarmente indeferidos.

Isto é, se seu recurso for muito genérico e igual ao de outro examinado, a Banca nem vai ler. Possivelmente, vai indeferi-lo antes de encaminhar para o examinador.

Já vi casos em que um professor redigiu o mesmo recurso (genérico) para diversos alunos e entregou faltando apenas 1 hora antes de encerrar o prazo para interposição do recurso.

Resultado, os alunos não tinham mais tempo para refazer o próprio recurso, tiveram o recurso indeferido, perderam dinheiro e ainda não tiveram a chance de melhorar suas classificações no concurso!

Portanto, fique sempre atento ao histórico do professor, caso venha a contratar um serviço de recurso, ok?

6º) Os examinadores que irão avaliar o meu recurso são outros ou o mesmo que corrigiu a minha prova?

Segundo o art. 9º do Provimento nº 144/2011 da OAB, que dispõe sobre o Exame da Ordem, os membros da banca recursal deverão ser diferentes dos membros da banca examinadora, vejamos:

Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito de recursos acerca de nulidade de questões, impugnação de gabaritos e pedidos de revisão de notas, em decisões de caráter irrecorrível, na forma do disposto em edital. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)

§ 1º É vedada, no mesmo certame, a participação de membro da Banca Examinadora na Banca Recursal.

Dessa forma, o seu recurso será analisado por uma banca, composta por membros diferentes.

Cabe salientar que os nomes dos membros das bancas (examinadora e recursal) deveriam ser previamente publicados:

Art. 10. Serão publicados os nomes e nomes sociais daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 172/2016)

§ 1º A publicação dos nomes referidos neste artigo ocorrerá até 05 (cinco) dias antes da efetiva aplicação das provas da primeira e da segunda fases. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)

A publicação é importante para que os candidatos confiram se o previsto no §2º do art. 10 do Provimento nº144/2011 está sendo cumprido:

§ 2º É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca Examinadora e na Banca Recursal. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)

Espero que as dicas ajudem você nessa fase tão importante que é o recurso contra o resultado da prova discursiva!

Eu e a equipe do Você Concursado estaremos à disposição para lhe ajudar nesta fase!

Caso tenha alguma dúvida não esclarecida, pode deixar um comentário que terei o maior prazer em responder!

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rafael
rafael
2 anos atrás

Bom dia professor, eu contratei serviços de uma professor especialista por que não saberia como iniciar os recursos etc. A minha dúvida é a seguinte, os examinadores serão outros ? ou seja, serão outros fiscais que irão analisar os recursos?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  rafael
2 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Rafael. Segundo o art. 9º do Provimento nº 144/2011, que dispõe sobre o Exame da Ordem, os membros da banca recursal deverão ser diferentes dos membros da banca examinadora, vejamos:

Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito de recursos acerca de nulidade de questões, impugnação de gabaritos e pedidos de revisão de notas, em decisões de caráter irrecorrível, na forma do disposto em edital. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)
§ 1º É vedada, no mesmo certame, a participação de membro da Banca Examinadora na Banca Recursal.