Comentários TRF5 – Pessoas com Deficiência – Analista Judiciário – Contabilidade – Gabarito 4
Olá Queridos alunos,
Vamos aos comentários da prova de pessoas com deficiência do TRF 5 para Analista Judiciário – Área de apoio especializado especialidade Contadoria:
Nesta Prova caíram três questões sobre Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Achei a prova bem tranquila nesse ponto. As questões se resumiram apenas ao texto literal da lei. Mas, vamos ao que interessa porque quanto mais fazer exercício, mais rápido gravamos a lei.
16. No tocante aos elementos de urbanização, considere:
I. No mínimo 10% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
III. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
De acordo com a Lei no 10.098/2000, está correto o que se afirma APENAS em
(A) III.
(B) I e III.
(C) I.
(D) II e III.
(E) I e II.
Comentários: I. Errada: O mínimo estipulado pelo Parágrafo único do art. 4 da Lei 10.098/00 é em 5%. Eis o disposto: No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. II. incorreta: Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; III. Correta: Lei 10.098/00: Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Gabarito: a)
17. Dispõe o Decreto no 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,
(A) não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se necessariamente de forma permanente, ou seja, com impossibilidade de reversão, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
(B) se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando qualquer tipo de redução da mobilidade motora em qualquer grau ou nível específico de dificuldade ou inabilidade.
(C) não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
(D) se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
(E) se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se necessariamente de forma permanente ou seja, com impossibilidade de reversão, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Comentários: Expliquei isso bem nas minhas aulas. A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que não enquadrada como pessoa com deficiência, tenha dificuldade de locomoção de forma, tanto permanente quanto temporária. Eis o art. 5º do Decreto n.5296/2004: II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que: Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Gabarito: c)
18. De acordo com a Lei no 10.098/2000, considere os requisitos abaixo.
I. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.
II. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.
III. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos requisitos mínimos de acessibilidade previstos em
(A) I, II e III.
(B) III, apenas.
(C) I, apenas.
(D) I e II, apenas.
(E) II e III, apenas.
Comentários: a questão é cópia literal do art. 13 da Lei n.10.098/00, a saber: Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;
II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Essa questão não tem como errar. È a versão textual da lei n.10098/00 que regulamenta a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Gabarito: a)