Comentários da Prova de Analista Judiciário TRT 7 (CE) – Temas de Direito Administrativo

Pessoal, vamos aos comentários sobre as questões da prova.

Questão 12 – Tema Improbidade Administrativa.

GABARITO: B

Comentário: O servidor não recebeu vantagens para permitir a Administração prestar serviços por preço abaixo do mercado é considerado ato de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário art. 11, IV da Lei 8.429/92;

Questão 13 – Atos de Admissão do Servidor Público (Lei 8.112/90)

GABARITO: B

O servidor empossado tem o prazo de 15 (dias) para entrar em exercício sob pena de exoneração nos termos do art. 15, § 2º da Lei n. 8.112/90.

Questão 14 – Vantagens do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

GABARITO: D

Ajuda de Custo nos termos do art. 53 da Lei 8.112/90  destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Questão 36 – Atos  de Improbidade administrativa

GABARITO: A

Nos termos do art.37, § 4º da Constituição Federal os atos de improbidade Administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

Questão 41 – Atos Administrativos

GABARITO: C

Questão 42 – Atributos dos atos Administrativos

GABARITO: A

A tipicidade é o atributo que determina estabelece que todos os atos administrativos devam estar tipificados em Lei.

Portanto, um ato pode possuir os três atributos da imperatividade, executoriedade e tipicidade.

Questão 43 – Férias do servidor público (Lei 8.112/90)

GABARITO: C

O Art. 78, § 3º da Lei 8.112/90 estabelece o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

Questão 44 – Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade (Lei 8.112/90)

GABARITO: C

O art. 93, § 2º da Lei 8.112/90 prever que o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

Questão 45 – Responsabilidade Civil do Estado (Lei 8.112/90)

GABARITO: C

Nos termos do art. 93, § 2º da Lei 8.112/90 o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

Questão 46 – Serviços Públicos

GABARITO: C

Questão 47 – Pregão (Lei n. 10.520/90)

GABARITO: C

O art.4, V da Lei n. 10.520/02 prever o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

Questão 48 – RDC (Lei n. 12.462/11)

GABARITO: D

Art. 16. Nas licitações, poderão ser adotados os modos de disputa aberto e fechado, que poderão ser combinados na forma do regulamento.

Art. 17. I – no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

II – no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.

Questão 49 – Atos de Improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92)

GABARITO: C

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

Sanção para danos ao erário: art. 12, II da Lei 8.666/93:  ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

Questão 47 – Processo Administrativo (Lei n. 9.784/99)

GABARITO: D

O art. 20 da Lei n. 9.784/99 prever que pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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