COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES DE NOÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL PROVA DE AJ – ESPECIALIDADE CONTADORIA DO TRF-5ª REGIÃO (TIPO-004)

Professor Mauro Kosis

Olá caro(a) candidato(a) do TRF-5. Um pouco mais tranquilo hoje após o concurso? Espero que sim!

Bom! Vamos fazer uma análise da disciplina de Noções de Auditoria Governamental para o cargo de Analista Judiciário – Contadoria? Então, sem maiores delongas, façamos nossos comentários.

 

 

Professor Mauro KosisAntes, contudo, permita-me lembrar que os conceitos foram amplamente testados nas questões. Por exemplo, na questão:

  1. Um Tribunal de Contas realizou auditoria em uma determinada entidade pública em 2016 e constatou que a entidade adquiriu e utilizou combustível em sua frota de veículos em março de 2015, mas o empenho para a realização da referida despesa aconteceu em abril de 2015, em desacordo com o que estabelece a Lei no 4.320/1964. Neste caso, houve a verificação

(A) concomitante da legalidade dos atos de execução orçamentária.

(B) subsequente da legalidade dos atos de execução orçamentária.

(C) concomitante da eficiência dos atos de execução orçamentária.

(D) subsequente da eficiência dos atos de execução orçamentária.

(E) prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária.

Comentário: Fiz essa lição na aula nº 5, tópico 3, nas páginas 31 e 32. A assertiva não foi tão literal como se esperava. Veja como estava na aula:

O Decreto-lei 200/67 cita que o controle é um dos cinco princípios fundamentais da Administração Pública e a Lei 4320/64 também fala do controle como elemento indispensável à conclusão do ciclo orçamentário, classificando-o como prévio, concomitante e subsequente.

CONTROLE PRÉVIO

É aquele que no qual o planejamento contempla os anseios da população, os objetivos coletivos expressos, sempre observando o prescrito nos instrumentos legais de programação (PPA, LDO, LOA). O Orçamento Público Participativo, por exemplo, é controle prévio e a Lei Orçamentária Anual, para além de ter como principal objetivo satisfazer o contido na Lei 4320/64, vai proporcionar este tipo de controle.

CONTROLE CONCOMITANTE

Tem sua base estruturada na doutrina da Ciência Contábil. Nesse contexto, quando se fala de Contabilidade Gerencial Aplicada à Gestão Pública (tal como preconizada na LRF), e diante das expectativas da sociedade, as informações que eram produzidas apenas em caráter jurídico-administrativo, transformaram-se em informações gerenciais, onde o usuário pode verificar e analisar o comportamento da Gestão Pública num determinado momento.

Por fim, de acordo com Lima (2001):

CONTROLE SUBSEQUENTE

 Consiste na verificação e avaliação do desempenho da execução orçamentária, tornando mais fácil o entendimento pelo usuário e proporcionando ao Gestor Público modelos de Avaliação de Desempenho mais amplos, atingindo aspectos como custos, qualidade, adequação, eficiência, eficácia, efetividade e satisfação do cliente. Com o advento da LRF, tal tipo de controle teve um melhor aproveitamento, já que as metas fiscais são o foco da Lei.

Ao ler atentamente o enunciado, é possível apontar como correta a alternativa:

(B) subsequente da legalidade dos atos de execução orçamentária.

 

  1. De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT, as auditorias são classificadas quanto à natureza em auditorias

(A) contábeis e de desempenho.

(B) financeiras e de conformidade.

(C) contábeis e orçamentárias.

(D) de regularidade e operacionais.

(E) de legalidade e de legitimidade.

Comentário: A disciplina desta questão foi desenvolvida na nossa aula nº 4, pagina 7, sendo que comentei, ainda, cinco questões do mesmo assunto nessa ocasião.

Nessa aula também foram explorados os conceitos sobre a tipologia das auditorias. Reproduzo, in litteris, a lição:

É o caso das auditorias de regularidade, que visam examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, ou das auditorias de natureza operacional, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão da coisa pública.

Assim, a alternativa correta será a (D) de regularidade e operacionais.

A próxima questão foi bem mais literal, exigindo conhecimento aprimorado da Lei Complementar nº 101/2000:

  1. De acordo com os artigos 19 e 20 da Lei no 101/2000, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Federal não poderá ultrapassar o limite de 6% da Receita Corrente Líquida da União. A comparação entre a despesa total com pessoal e os limites estabelecidos pela Lei no 101/2000 deve ser apresentada no Relatório

(A) de Gestão Fiscal, e o Tribunal de Contas da União alertará o Poder Judiciário caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 5,4% da Receita Corrente Líquida.

(B) Resumido de Execução Orçamentária, e o Tribunal de Contas da União alertará o Poder Judiciário caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 5,4% da Receita Corrente Líquida.

(C) Resumido de Execução Orçamentária, e o Tribunal de Contas da União alertará o Poder Judiciário caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 5% da Receita Corrente Líquida.

(D) de Gestão Fiscal, e o Tribunal de Contas da União alertará o Poder Judiciário caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 5% da Receita Corrente Líquida.

(E) Resumido de Execução Orçamentária, e o Tribunal de Contas da União alertará o Poder Judiciário caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 5,7% da Receita Corrente Líquida.

Comentário: Como comentei em meu artigo quando fiz a análise do edital, repete-se aqui a política da FCC em ser literal diante da legislação e em utilizar alternativas muito semelhantes e que exigem leitura muito atenta do enunciado, para não sermos induzidos ao erro. Abordei o tópico na aula n° 5, página 19 e ainda comentei 5 questões da FCC e outras bancas. Reproduzo o trecho na sequência:

O que conterá o relatório?

1-Comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º

2-Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites

3-Demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento de que a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes até o dia 10/12 de cada ano; e que não houve ARO no último ano de mandato do Presidente; Governador ou Prefeito Municipal.

 

Acrescento apenas que é o Art. 59, conjugado com o § 1º, o dispositivo legal que determina que “os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

… II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

  • 2oCompete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20”.

Portanto, correta a (A) de Gestão Fiscal, e o Tribunal de Contas da União alertará o Poder Judiciário caso a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 5,4% da Receita Corrente Líquida.

 Por fim, a última questão cobrada na disciplina teve o objetivo de testar o candidato quanto ao conhecimento de diversos tópicos:

  1. Na auditoria das demonstrações contábeis, de acordo com a NBC TA 230 (R1) Documentação de Auditoria, a documentação de auditoria, que atende às exigências de tal Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece evidência

(A) da base para o auditor promover alterações nos registros contábeis de forma que possa ter razoável segurança que, como um todo, as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

(B) de que o risco de auditoria foi eliminado, mesmo na existência de riscos de distorção relevante e de detecção.

(C) de que o auditor não exercitou o julgamento profissional ao planejar e executar a auditoria de demonstrações contábeis.

(D) da base do auditor para uma conclusão sobre a segurança absoluta de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante.

(E) de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Comentário: Nas minhas aulas (Demonstrativa e a nº 3) abordei conceitos relativos à tipologia das auditorias, planejamento, evidência, procedimentos e técnicas, além do sempre solicitado conceito de risco. Porém, é perceptível que: o auditor NÃO promova alterações nos registros contábeis; que NÃO possa ELIMINAR a existência de riscos; que TENHA que exercitar seu julgamento profissional; e que NÃO TENHA SEGURANÇA ABSOLUTA sobre as distorções relevantes. Assim, aponta-se correta a alternativa (E) de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Caro aluno, conforme disse ao longo de nossas aulas, seu preparo tem que ser o mais adequado e amplo possível. Portanto, caso não tenha sido desta vez, não deixe de verificar minhas outras aulas e as de nossos colegas professores do Você Concursado nas demais disciplinas que te proporcionarão este preparo. Bons estudos e boa sorte!

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