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Ano
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Q225559 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: AGU - Advocacia Geral da União
Cargo: Advogado da União

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A Constituição Federal de 1988 (CF) contempla a possibilidade de delegação da prestação de serviços públicos por meio de contrato de concessão, devendo a lei, entre outros requisitos, disciplinar os direitos dos usuários e a obrigação de manter serviço adequado, conforme o art. 175, parágrafo único, incisos II e IV, da CF. Em nível nacional, a Lei n.º 8.987/1995, no tocante ao regime de concessões comuns, preceitua que incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Considerando esse panorama normativo, suponha que um usuário de rodovia federal tenha sido vítima de crime de roubo com emprego de arma de fogo enquanto estava parado em uma fila de pedágio e que tenha sido comprovada a existência de dezenas de reclamações sobre fatos similares dirigidas ao poder concedente e à própria concessionária acerca da falta de segurança somada à omissão deliberada e permanente na atividade fiscalizatória do poder concedente.

Considerando a situação hipotética apresentada anteriormente, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

1 A insegurança da integridade física e patrimonial dos usuários da rodovia constitui risco que pode ser atribuído à concessionária rodoviária comum? [valor: 2,00 pontos] 

2 Há responsabilidade objetiva ou subjetiva da concessionária? [valor: 2,00 pontos] 

3 Tal responsabilidade é fundada na CF ou no Código de Defesa do Consumidor? [valor: 1,60 pontos] 

4 A situação enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do poder concedente? [valor: 2,00 pontos] 

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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1 Discorra acerca de três ativi…

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luiza_abreu
luiza_abreu
Inscrito
2 anos atrás

Concessionária de rodovia não tem responsabilidade civil por assalto cometido em fila de pedágio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que a concessionária de rodovia não tem responsabilidade civil diante do crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido na fila de pedágio.

Segundo o colegiado, o crime deve ser tratado como fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da concessionária que administra a rodovia, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Hipótese de exclusão do nexo causal afasta a responsabilidade civil da concessionária
https://
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25102022-Concessionaria-de-rodovia-nao-tem-responsabilidade-civil-por-assalto-cometido-em-fila-de-pedagio.aspx#:~:text=A%20Terceira%20Turma%20do%20Superior,cometido%20na%20fila%20de%20ped%C3%A1gio.