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Q189217 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023

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Considere a seguinte situação hipotética:

A entidade privada “Santificada Seja Vossa Energia S/A”, concessionária de energia elétrica, fez um acordo com o governo do Distrito Federal (DF) e recebeu um benefício creditício para arrecadar a Contribuição de Iluminação Pública do território distrital.

Após certo tempo, Auditores Apostólicos, Lucas e Matheus, identificaram que a concessionária de energia elétrica, agindo em concorrência com o agente público do DF, o Sr. Judas da Silva, deixou de cobrar a COSIP de pessoas de baixa renda, mesmo sabendo que isso era ilícito.

Considere que não houve perda patrimonial efetiva do ente público, nem enriquecimento sem causa, tendo em vista que não havia decaído, tampouco prescrito o crédito tributário não arrecadado.

Com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.

1) A entidade privada “Santificada Seja Vossa Energia S/A” pode sofrer a aplicação da Lei n.º 8.429/92, caso tenha cometido ato de improbidade administrativa?

2) Considerando que, em relação ao ato praticado pela “Santificada Seja Vossa Energia S/A”, os sócios da concessionária de energia elétrica tiveram apenas participação e benefícios indiretos. Nesse caso, eles também devem responder pelo ato imputado à Pessoa Jurídica (concessionária)?

3) Em qual dos 3 tipos de ato improbidade administrativa se enquadra a situação apresentada? Informe qual é a natureza da ação de improbidade e quais seriam as principais consequências, caso a ação fosse julgada procedente pelo judiciário.

4) Qual o conceito de dolo? O resultado da ação seria o mesmo caso a concessionária tivesse agido apenas com culpa?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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leomramorim
leomramorim
Aluno
3 anos atrás

Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário público, além da configuração da ação ou omissão dolosa, devem ensejar, conforme dispõe a própria LIA, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, etc. Nesse caso, uma vez que a questão cita que “não houve perda patrimonial efetiva do ente público, nem enriquecimento sem causa”, não compreendi porque a conduta da concessionária poderia ser tipificada como um ato de improbidade.