João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Controladoria Geral do Estado Alfa, no exercício de suas funções como responsável pelo controle interno, tomou conhecimento de ilegalidade consistente em superfaturamento de contrato emergencial firmado entre a sociedade empresária Delta e o Estado Alfa, para aquisição de aparelhos respiradores a serem utilizados no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Tendo em vista sua relação de amizade com Antônio, agente público responsável pela contratação ilegal, João quedou-se omisso e não deu ciência do ocorrido a qualquer órgão de controle externo. Apesar de ter agido negligentemente na conservação do patrimônio público e de ter, com inegável dolo, deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, fato é que João não auferiu pessoalmente qualquer vantagem econômica, direta ou indiretamente. No ano seguinte, o Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a legalidade do contrato emergencial em tela, obteve provas irrefutáveis de todo o ocorrido, adotando todas as medidas cabíveis no âmbito de sua competência.
Considerando a hipótese narrada, responda de forma objetivamente fundamentada aos itens abaixo:
1. João está sujeito à responsabilidade civil, mesmo não tendo auferido pessoalmente vantagem econômica?
2. O Ministério Público de Contas, junto ao TCE, pode ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João?
3. Configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCE) e de sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato?
4. Exemplifique três sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa a que João está sujeito, em razão dos fatos narrados.
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Tramita na comissão competente para apreciar a matéria no âmbito da Câmara dos Deputados proposição legislativa consistente em projeto de lei ordinária, cujo objeto é a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital, na forma abaixo:
“PROJETO DE LEI nº XXX, de XX de XXX de 2023.
Autora Deputada Maria
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital
Art. 1.º Esta lei estabelece normas para todos provedores de aplicação que tratem dados pessoais de crianças e adolescentes.
Parágrafo único: Todos os dados pessoais que identifiquem ou podem tornar identificáveis crianças ou adolescentes são considerados dados pessoais sensíveis.
Art. 2.º O tratamento de dados pessoais …
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