Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena − detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
(…)
§ 2.º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública ou a outrem:
Pena − reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Por ocasião do recebimento da denúncia, o juiz verificou que não havia qualquer prova, ou sequer indício, no inquérito ou nos autos, a respeito da qualificadora.
- correta conduta a ser seguida pelo juiz;
- possíveis efeitos da decisão do juiz;
- recurso cabível.
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