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Antônio ajuizou ação monitória em face da pessoa jurídica Suinocultura Ltda. Como fundamento, o autor sustentou que prestou diversos serviços de manutenção na sede da sociedade, os quais não foram adimplidos na data do vencimento, a despeito da existência de contrato escrito entre as partes.
Após exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido pela Suinocultura Ltda. Em defesa, veiculada por meio de embargos monitórios, a pessoa jurídica alegou a compensação da dívida, pois Antônio adquiriu 400 kg de carne suína da contratante, cujo respectivo pagamento, no mesmo valor dos serviços que foram prestados, deverá ser fe…
Em execução fiscal:
– analise e fundamente se é admissível a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas;
– acerca da exceção de pré-executividade (ou objeção de não executividade), analise e fundamente se é admissível a sua apresentação em sede de execução fiscal após o trânsito em julgado da sentença que julgar o mérito dos embargos à execução.
Têm-se embargos de terceiro propostos por Isidro Costa, neste ato representado por seu filho Isidinho, em face de Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro. Aduz, em síntese, que, em 23/09/2019, celebrou promessa de compra e venda de quatro frações autônomas do empreendimento imobiliário denominado Solar dos Parques com Valadão Construtora e Incorporadora Ltda. A certa altura, tomou ciência de processo em fase de execução perante a Eg. 1ª Vara Cível de Cuiabá, proposto por Osvaldo Barata e Dandara Cilene Ribeiro contra, justamente, Valadão Construtora. Nesses autos, então, procedeu-se à penhora do terreno sobre o qual seriam construídas as unidades imobiliárias por ele adquiridas. Por essa raz…




