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Órgão
Ano
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Q94284 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2008
Órgao: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Cargo: Analista Judiciário - STJ

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Pedro, corregedor de determinado tribunal, recebeu denúncia anônima, em 10/4/2002, afirmando que João, servidor público, estaria recebendo propina para interceder em favor de advogados na distribuição de processos no âmbito daquele tribunal. Em 20/5/2002, foi publicada portaria nomeando Cláudio, Suzana e Maria como membros de uma comissão de processo administrativo disciplinar para apuração da denúncia em questão, a qual deveria ser presidida por Cláudio, servidor público estável, que ingressou no serviço público, sem concurso público, na forma do art. 19 do ADCT (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.) O prazo inicial estabelecido para o trabalho da comissão foi de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Em razão do trabalho de apuração levado a termo pela citada comissão, no dia 20/6/2007, foi publicada portaria de demissão de João.

Com base nessa situação hipotética, redija um texto dissertativo que responda as seguintes indagações.

  • A denúncia anônima poderia ter sido recebida para iniciar um processo administrativo disciplinar? [valor: 9,50 pontos]
  • Cláudio poderia ser presidente da citada comissão? [valor: 9,50 pontos]
  • Houve prescrição da pretensão punitiva? [valor: 9,50 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
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gabriel.rnm
gabriel.rnm
Inscrito
1 ano atrás

Olá, esqueci de imprimir as folhas da redação kkkk foi na folha do caderno normal mesmo

araujoevelin94
araujoevelin94
Inscrito
1 ano atrás

Bacana que vc paga pelo curso, pela correção, e não pode ter acesso ao padrão de resposta p ver efetivamente o que errou, exceto se vc comprar um outro pacote. Um verdadeiro absurdo

emanuelecg07
emanuelecg07
Aluno
1 ano atrás

Fiquei com algumas dúvidas:

1º questionamento: como foi dado um caso concreto é necessário começar com elemento de coesão e coerência ou já posso começar respondendo a pergunta?
Por exemplo: no espelho você coloca preliminarmente, (…)
Ou já poderia começar com: A denúncia anônima pode ser recebida (…)

2º questionamento:
no padrão de resposta da cespe veio assim:
Conceito 0: não adentrou ao tema.
Conceito 1: informou que a denúncia anônima pode ser recebida para iniciar um processo administrativo disciplinar, mas não justificou com base na Súmula n. 611 do STJ.
Conceito 2: informou que a denúncia anônima pode ser recebida para iniciar um processo administrativo disciplinar e justificou com base na Súmula n. 611 do STJ.

Caso não estivesse expresso, ou seja, escrito Súmula n. 611, tendo colocado apenas jurisprudência majoritária eu não teria a pontuação total?
Ex: A denúncia anônima pode ser recebida para instaurar um processo administrativo disciplinar, pois segundo a jurisprudência majoritária