O lançamento tributário é o ato administrativo vinculado pelo qual se constitui o crédito tributário, e o Código Tributário Nacional disciplina suas modalidades, os pressupostos para revisão de ofício e os limites à modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade fiscal. A correta compreensão dessas regras é fundamental para o exercício da atividade de Auditor-Fiscal, especialmente no contexto do ICMS, tributo sujeito ao lançamento por homologação em que a atividade do sujeito passivo pode ser posteriormente objeto de revisão.
Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, responda:
- Quais são as três modalidades de lançamento previstas no CTN, quais os critérios que as diferenciam entre si e qual delas se aplica tipicamente ao ICMS?
- Em quais hipóteses o CTN autoriza o lançamento de ofício ou a revisão de ofício de lançamento já realizado, e qual é o limite temporal para o exercício dessa prerrogativa pela Fazenda Pública?
- A mudança de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento pode retroagir para alcançar fatos geradores anteriores à sua introdução? Qual é o fundamento normativo e qual o efeito prático dessa regra para o contribuinte que agiu em conformidade com o entendimento anterior do Fisco?
Observação: É obrigatório indicar na resposta a letra correspondente ao item que está sendo respondido.
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