No curso de uma ação de execução fundada no crédito referente a contribuições condominiais ordinárias, aprovadas em assembleia geral, e documentalmente comprovadas, o oficial de justiça, no cumprimento de um mandado de citação, compareceu ao local da diligência quatro vezes e, em todas elas, não encontrou o executado para realizar o ato citatório. Desde o primeiro dia em que se dirigiu ao local da citação, o oficial de justiça informou, ao funcionário que trabalhava na portaria do condomínio edilício no qual residia o executado, que precisava entregar um mandado de citação para um morador. Na sequência, ele deixou com esse funcionário da portaria seu número de telefone e pediu que o citando entrasse em contato para o cumprimento da ordem de citação. Posteriormente, percebendo que o executado não fizera contato, se dirigiu novamente ao domicílio do citando. Assim, no dia 15 de setembro de 2025, uma segunda-feira, o oficial de justiça informou ao mesmo funcionário da portaria que já o atendera anteriormente, bem como à funcionária do lar do citando, que havia indícios suficientes da intenção do executado de ocultar-se para o ato citatório. Dessa forma, o oficial de justiça intimou o funcionário da portaria para que cientificasse o executado de que no dia seguinte, às 8 horas, iria retornar ao local de forma definitiva, sob pena de se realizar a citação por hora certa. No dia útil seguinte, na hora e local previamente designados, realizou-se a citação por hora certa, com a intimação do funcionário da portaria do ocorrido, dando por cumprida a ordem de citação, devido à ausência do executado no local. Em 22 de setembro de 2025, uma segunda-feira, foi, enfim, juntado aos autos do processo o mandado de citação cumprido. O executado, 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação aos autos do processo de execução, sem indicar qualquer bem como garantia do juízo, ajuizou ação de embargos à execução em face do exequente, alegando vício citatório, ante a ausência de autorização do juiz da causa para a realização de citação por hora certa, e que esta não podia ter sido recebida por terceiros.
À luz desses dados, responda os itens a seguir de forma objetivamente fundamentada.
a) A citação foi válida? Foram cumpridas as regras processuais pertinentes?
b) Discorra sobre as espécies de citação real e ficta, indicando suas modalidades e apontando qual foi a que ocorreu efetivamente no caso narrado.
c) A via manejada pelo executado na defesa dos seus direitos foi adequada? Foi ela oferecida dentro do prazo legal?
d) Acolhida ou rejeitada a tese alegada nos embargos à execução, haverá incidência de honorários sucumbenciais?
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