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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q489756 | Direito Processual Civil
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2026
Órgao: TJ RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cargo: Analista Judiciário

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No curso de uma ação de execução fundada no crédito referente a contribuições condominiais ordinárias, aprovadas em assembleia geral, e documentalmente comprovadas, o oficial de justiça, no cumprimento de um mandado de citação, compareceu ao local da diligência quatro vezes e, em todas elas, não encontrou o executado para realizar o ato citatório. Desde o primeiro dia em que se dirigiu ao local da citação, o oficial de justiça informou, ao funcionário que trabalhava na portaria do condomínio edilício no qual residia o executado, que precisava entregar um mandado de citação para um morador. Na sequência, ele deixou com esse funcionário da portaria seu número de telefone e pediu que o citando entrasse em contato para o cumprimento da ordem de citação. Posteriormente, percebendo que o executado não fizera contato, se dirigiu novamente ao domicílio do citando. Assim, no dia 15 de setembro de 2025, uma segunda-feira, o oficial de justiça informou ao mesmo funcionário da portaria que já o atendera anteriormente, bem como à funcionária do lar do citando, que havia indícios suficientes da intenção do executado de ocultar-se para o ato citatório. Dessa forma, o oficial de justiça intimou o funcionário da portaria para que cientificasse o executado de que no dia seguinte, às 8 horas, iria retornar ao local de forma definitiva, sob pena de se realizar a citação por hora certa. No dia útil seguinte, na hora e local previamente designados, realizou-se a citação por hora certa, com a intimação do funcionário da portaria do ocorrido, dando por cumprida a ordem de citação, devido à ausência do executado no local. Em 22 de setembro de 2025, uma segunda-feira, foi, enfim, juntado aos autos do processo o mandado de citação cumprido. O executado, 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação aos autos do processo de execução, sem indicar qualquer bem como garantia do juízo, ajuizou ação de embargos à execução em face do exequente, alegando vício citatório, ante a ausência de autorização do juiz da causa para a realização de citação por hora certa, e que esta não podia ter sido recebida por terceiros.

À luz desses dados, responda os itens a seguir de forma objetivamente fundamentada.

a) A citação foi válida? Foram cumpridas as regras processuais pertinentes?

b) Discorra sobre as espécies de citação real e ficta, indicando suas modalidades e apontando qual foi a que ocorreu efetivamente no caso narrado.

c) A via manejada pelo executado na defesa dos seus direitos foi adequada? Foi ela oferecida dentro do prazo legal?

d) Acolhida ou rejeitada a tese alegada nos embargos à execução, haverá incidência de honorários sucumbenciais?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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