O Conselho Tutelar localizou três irmãos — Maria (11 anos), Joana (7 anos) e José (1 ano e 2 meses) — sozinhos, em residência situada em área de ocupação irregular, sem saneamento básico, sendo cuidados exclusivamente pela irmã mais velha. Diante do risco identificado, as crianças foram acolhidas em serviço de acolhimento institucional.
O relatório do serviço de acolhimento indica trabalho informal da genitora, vínculo afetivo sólido dela com os filhos, crianças mais velhas fora da escola, bebê com sinais de atraso no desenvolvimento, ausência de busca ativa ou acompanhamento formal pelos equipamentos da rede, além de inexistência de programa municipal de família acolhedora.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na normativa aplicável, apresente, de forma fundamentada e em texto dissertativo contínuo (sendo dispensada a elaboração de peça processual), os direitos das crianças que se encontram violados ou sob ameaça, bem como as medidas cabíveis, abordando os seguintes itens:
a) a adequação da manutenção do acolhimento institucional, a possibilidade de substituição por medida menos gravosa ou a necessidade de realização de diligências prévias, indicando quais providências devem ser tomadas, por quais órgãos e com que finalidade;
b) as medidas extrajudiciais estruturantes, passíveis de serem adotadas/tomadas pelo MP, voltadas ao fomento de políticas públicas aptas a prevenirem acolhimentos desnecessários, a organizarem fluxos intersetoriais da rede de proteção e a evitarem a revitimização das crianças;
c) a prioridade do acolhimento familiar em relação ao institucional e as medidas cabíveis pelo MP diante da inexistência de programa municipal específico.
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