Dona Tereza, 92 anos, aposentada, viúva e mãe de 4 filhas – Ana, Júlia, Beatriz e Carla, todas maiores e capazes – sempre foi uma pessoa autônoma e bem articulada, mantendo-se hígida e saudável. Até o presente momento, manteve plena independência funcional, acompanhando atentamente os acontecimentos do país, escolhendo livremente seus profissionais de saúde e praticando exercícios físicos com orientação profissional.
Por opção pessoal, ao longo dos últimos 20 anos, outorgou poderes por instrumento público para suas filhas, Ana e Júlia, representarem-na, conferindo-lhes poderes para a realização de tarefas cotidianas e para o auxílio na gestão de seu patrimônio. Essa situação sempre incomodou sua filha mais velha, Beatriz, que também discorda das decisões e escolhas da mãe acerca dos profissionais médicos que a acompanham.
Em dezembro de 2024, Dona Tereza passou por uma breve internação hospitalar em razão de uma pneumonia. Durante a internação, Beatriz tentou impor determinado tratamento médico, o que foi recusado pela mãe, gerando desentendimentos na família. Poucos meses depois, Dona Tereza foi surpreendida com a citação em uma ação de curatela promovida por Beatriz, na qual se alegou estado de prodigalidade, suposta dilapidação patrimonial, e se requereu a concessão de curatela provisória, a decretação de curatela ampla e a nomeação como curadora.
Dona Tereza, assistida por advogada regularmente constituída, apresentou contestação alegando sua plena capacidade civil e, consequentemente, requerendo a improcedência dos pedidos autorais. Subsidiariamente, afirmou que Ana e Júlia já são suas apoiadoras de fato e que, assim sendo, não se opõe à formalização de um processo de tomada de decisão apoiada, com a designação de ambas como apoiadoras.
A perícia médica e o estudo social indicaram que Dona Tereza encontra-se lúcida, embora apresente algum grau de perda cognitiva própria da idade. O estudo social também indicou que Dona Tereza possui vasto patrimônio e inexistência de indício de lapidação.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, responda, fundamentadamente, os itens a seguir:
a) Indique se estão presentes, no caso de Dona Tereza, os requisitos legais para imposição da curatela, abordando (i) o conceito de capacidade civil; (ii) a presunção de capacidade após a Lei nº 13.146/15; (iii) extensão e limites da curatela.
b) Responda se as condutas atribuídas a Dona Tereza caracterizam o estado de prodigalidade alegado por Beatriz.
c) Discorra sobre a aplicação do princípio da intervenção mínima no caso concreto, especialmente sobre a adoção da curatela.
d) Examine se a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), no caso concreto, seria preferível à curatela, abordando (i) o conceito de TDA e os requisitos legais para sua instauração; o (ii) o papel dos apoiadores e os limites da atuação e (iii) repercussões na capacidade civil de Dona Tereza.
e) Conclua indicando se a curatela deve ser imposta.
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