Considere a seguinte situação hipotética:
Inácio, servidor público do Município ABC, é o responsável pelo órgão que promove as licitações e contratos administrativos na Secretaria de Saúde. Ele constatou que é preciso comprar o medicamento Alfa-Bt, pois o estoque está em vias de se esgotar, e que a empresa NovaRE é a detentora da patente do referido remédio. Em face da existência da patente, Inácio concluiu imediatamente que o procedimento a ser adotado é o de inexigibilidade de licitação e instruiu o processo administrativo com os documentos elencados na Lei nº 14.133/2021, sem se atentar em confirmar a veracidade da documentação.
No mesmo dia, Inácio deparou-se com a informação de que Bernardo, servidor público a ele subordinado, em conluio com Fernanda, representante da empresa farmacêutica CrER, realizou, na mesma ocasião, 10 (dez) contratos verbais, cada um no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a compra do medicamento OZ. O medicamento foi imediatamente entregue e distribuído às Unidades Básicas de Saúde do Município ABC, e já foi utilizado pelos munícipes. Ao tomar conhecimento do fato, Inácio determinou a suspensão do pagamento que seria feito à empresa CrER, em razão da nulidade do contrato verbal realizado com a Administração.
Em seguida, sem hesitar, Inácio representou ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que apenas o órgão ministerial teria competência para ajuizar ação de improbidade administrativa, de acordo com a recente alteração legislativa.
No dia seguinte, Inácio refletiu se as providências por ele tomadas estavam de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e, por receio de ser penalizado por incidir em erro grosseiro como preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, decidiu encaminhar consulta ao(à) Procurador(a) do Município que atua na Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes questionamentos: (i) é regular a contratação de empresa detentora de patente de determinado medicamento por inexigibilidade de licitação?; (ii) a demonstração de exclusividade de marca comprova o requisito de inviabilidade de competição para fundamentar inexigibilidade de licitação?; (iii) a quem compete confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade do fornecedor?; (iv) deve ser declarada a nulidade dos contratos verbais com a empresa farmacêutica CrER? Se afirmativo, quais são as implicações do ato?; (v) pode-se considerar que Bernardo cometeu ato de improbidade administrativa?; (vi) compete exclusivamente ao Ministério Público ajuizar, se cabível, a ação de improbidade administrativa?.
Na qualidade de Procurador(a) do Município ABC lotado(a) na Secretaria de Saúde do Município, que recebeu os referidos questionamentos, elabore o parecer jurídico, respeitando todas as formalidades necessárias, fundamentando cada uma das respostas na doutrina, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Dispensa-se a realização do relatório.
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