Tratando-se de autos físicos, versa causa sobre direito patrimonial disponível e há litisconsórcio passivo facultativo simples entre dois corréus, pessoas naturais plenamente capazes. Caso o primeiro corréu ofereça contestação aproveitando-se de prazo em dobro, não tendo o segundo corréu apresentado qualquer manifestação nos autos, nem sequer para constituir advogado, avalie e justifique se deverá ser decretada a revelia de um ou de ambos os réus. (Considere que a contestação do primeiro corréu não impugnou fatos comuns a ambos os litisconsortes).
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Fred, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Distrito Federal, respondeu a um processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que, em maio de 2022, teria oposto resistência injustificada à execução de determinado serviço.
O referido agente público, que não ostenta qualquer antecedente disciplinar ou criminal, acessou os autos do procedimento em curso e, na sequência, contratou você, como advogado, para patrocinar os seus interesses, na esfera administrativa. Ao despachar com o Presidente da Comissão Processante, você foi informado, inclusive tendo acesso a prova documental, de que a Administração tomou conhecime…
Thomaz, com 21 anos de idade, herdou de seu avô materno um apartamento, que ele quer vender, para fazer uma viagem. Thomaz tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Juliana, mãe dele, não concorda com as ideias do filho.
Para evitar que o apartamento seja vendido, Juliana ajuizou ação pedindo a curatela de Thomaz, com base no TEA, bem como a nomeação dela como curadora, com pedido de tutela de urgência, alegando que o negócio, se celebrado, traria grande prejuízo para o filho. A petição inicial foi instruída com o laudo médico do diagnóstico de TEA de Thomaz, no qual se afirma que ele tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio.
Na decisão acerca da tutela de urgê…
Tratando-se de autos físicos, versa causa sobre direito patrimonial disponível e há litisconsórcio passivo facultativo simples entre dois corréus, pessoas naturais plenamente capazes. Caso o primeiro corréu ofereça contestação aproveitando-se de prazo em dobro, não tendo o segundo corréu apresentado qualquer manifestação nos autos, nem sequer para constituir advogado, avalie e justifique se deverá ser decretada a revelia de um ou de ambos os réus. (Considere que a contestação do primeiro corréu não impugnou fatos comuns a ambos os litisconsortes).



