O Deputado Federal João Martins protocolou requerimento dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados solicitando licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de cento e cinquenta dias, com assunção de Suplente. O requerimento foi apresentado durante o período de recesso constitucional, acompanhado apenas de justificativa genérica, sem detalhamento dos motivos do afastamento.
Antes da apreciação formal do pedido, o Deputado afastou-se das atividades parlamentares. Decorridos sessenta dias, requereu a reassunção antecipada do mandato, alegando necessidade política de retorno às atividades legislativas. Paralelamente, foi apresentado novo requerimento, desta vez de licença para tratamento de saúde, instruído com atestado médico particular, sem laudo emitido por junta médica da Câmara.
Diante da situação, surgiram questionamentos quanto:
i) à regularidade da concessão da licença para tratar de interesse particular, especialmente quanto ao prazo máximo e ao período do recesso constitucional;
ii) à possibilidade de reassunção antecipada do mandato, tendo havido assunção de Suplente;
iii) aos requisitos formais para concessão de licença para tratamento de saúde, considerando os requisitos formais exigidos, a eventual configuração de incapacidade absoluta e a consequente suspensão do exercício do mandato.
Diante da situação apresentada, na qualidade de servidor federal, incumbido de prestar assessoramento técnico-regimental à Mesa da Câmara dos Deputados, elabore um parecer acerca da licença parlamentar e da suspensão do exercício do mandato. Em seu texto, apresente, necessariamente, opinião técnica aos questionamentos [valor: 9,50 pontos cada] apresentados na situação narrada.
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