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Q472675 | Legislação das Casas Legislativas
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2026

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A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou requerimento que solicitava ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria de natureza contábil, financeira e patrimonial em entidade da administração indireta instituída e mantida pelo poder público federal. Tal pedido foi apresentado à referida Comissão por Maria Elicaff, renomada economista norueguesa naturalizada brasileira.

Maria Elicaff, apesar de deter muito conhecimento técnico na área, não dispõe de nenhum vínculo de natureza política, estatutária ou contratual com qualquer órgão ou entidade da República Federativa do Brasil.

Sobre o requerimento, ele foi escrito à mão em um papel genérico de folha A4 e entregue pela economista diretamente à Comissão.

Após a aprovação do requerimento, surgiram questionamentos de parlamentares quanto à regularidade jurídica do pedido, especialmente no que se refere:

(i) à submissão da entidade à fiscalização e ao controle do Congresso Nacional;

ii) aos elementos que podem submeter-se à fiscalização e ao controle do Congresso Nacional;

iii) à competência da Comissão para provocar o Tribunal de Contas da União;

(iv) à natureza das informações que podem ser exigidas; e

(v)  à possibilidade de a referida economista apresentar proposta de fiscalização e controle estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Diante da controvérsia, foi solicitada uma análise técnica, com o objetivo de examinar a regularidade formal e material do requerimento, com fundamento nos dispositivos aplicáveis do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 60 e art. 61) e da Constituição Federal (art. 70 e art. 71).

Na qualidade de servidor da Câmara dos Deputados, elabore uma peça de natureza técnica, opinando de forma fundamentada, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Constituição Federal, sobre a regularidade do requerimento.

Em sua peça, posicione-se de forma favorável ou desfavorável em relação a cada um dos itens (i a v), justificando adequadamente suas conclusões.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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