A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou requerimento que solicitava ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria de natureza contábil, financeira e patrimonial em entidade da administração indireta instituída e mantida pelo poder público federal. Tal pedido foi apresentado à referida Comissão por Maria Elicaff, renomada economista norueguesa naturalizada brasileira.
Maria Elicaff, apesar de deter muito conhecimento técnico na área, não dispõe de nenhum vínculo de natureza política, estatutária ou contratual com qualquer órgão ou entidade da República Federativa do Brasil.
Sobre o requerimento, ele foi escrito à mão em um papel genérico de folha A4 e entregue pela economista diretamente à Comissão.
Após a aprovação do requerimento, surgiram questionamentos de parlamentares quanto à regularidade jurídica do pedido, especialmente no que se refere:
(i) à submissão da entidade à fiscalização e ao controle do Congresso Nacional;
ii) aos elementos que podem submeter-se à fiscalização e ao controle do Congresso Nacional;
iii) à competência da Comissão para provocar o Tribunal de Contas da União;
(iv) à natureza das informações que podem ser exigidas; e
(v) à possibilidade de a referida economista apresentar proposta de fiscalização e controle estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Diante da controvérsia, foi solicitada uma análise técnica, com o objetivo de examinar a regularidade formal e material do requerimento, com fundamento nos dispositivos aplicáveis do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 60 e art. 61) e da Constituição Federal (art. 70 e art. 71).
Na qualidade de servidor da Câmara dos Deputados, elabore uma peça de natureza técnica, opinando de forma fundamentada, com base no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Constituição Federal, sobre a regularidade do requerimento.
Em sua peça, posicione-se de forma favorável ou desfavorável em relação a cada um dos itens (i a v), justificando adequadamente suas conclusões.
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