João é servidor público do Município Beta desde 1997, com um salário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ele sempre seguiu, no seu Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, todas as regras dos servidores públicos da União, inclusive nunca tendo regulamentado qualquer regra específica para os beneficiários das contribuições previdenciárias em caso de doença incapacitante. O Município Beto fez a sua Reforma da Previdência em 2021 e seguiu mais uma vez as regras da União. João completou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição em julho de 2019 e resolveu continuar a trabalhar na Prefeitura.
Sua esposa Maria é aposentada por invalidez no Regime Geral da Previdência Social em decorrência de neoplasia maligna, recebendo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Finalmente, o Município Beta, por meio de Decreto de 2025, deixou de cobrar as contribuições previdenciárias de pensionistas inválidos e aposentados por incapacidade.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A) Há alguma alteração na remuneração de João, após ter o direito à aposentadoria e continuar a trabalhar, especificamente em relação às contribuições previdenciárias?
B) E em relação ao Imposto de Renda?
C) Em caso de João morrer antes de Maria, ela terá o direito a não recolher as contribuições previdenciárias da sua pensão pagas pelo Município Beta?
D) Quanto à aposentadoria de Maria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social, é possível que a lei institua a cobrança de contribuição previdenciária?
Obs. A mero citação de artigo legal ou de resposta “sim” ou, “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação do item.
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