Em uma ação de obrigação de fazer proposta por Maria contra uma operadora de plano de saúde, a autora requereu, em caráter antecedente, a concessão de tutela provisória para que fosse imediatamente autorizado tratamento médico de alto custo, sob pena de dano irreparável à sua saúde.
O juiz deferiu a tutela antecipada antecedente, determinando que o plano custeasse integralmente o tratamento. A operadora, devidamente intimada, deixou de interpor recurso ou apresentar pedido de revogação/modificação da decisão no prazo legal. Passados alguns meses, Maria manifestou interesse em não prosseguir com a demanda principal, sustentando que a decisão já havia se estabilizado.
Tendo como base a situação apresentada, discorra, de forma fundamentada, sobre:
- a diferença entre tutela de urgência e tutela de evidência;
- se, no caso narrado, a tutela antecipada deferida pode se estabilizar;
- os efeitos jurídicos da estabilização da tutela provisória.
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