O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública (ACP) em face do município de Aracaju, da União e de particulares, com o propósito de regularizar/demolir bares e restaurantes situados na orla da cidade. Em linhas gerais, requer o MPF que a União e(ou) o município de Aracaju se abstenham de conceder alvarás, autorizações, licenças e(ou) congêneres para a instalação, a construção, a reconstrução e o funcionamento de qualquer edificação/atividade existente ou que se pretenda instalar na região citada. Por fim, requer a demolição e a retirada de todas as edificações em que funcionem os bares e restaurantes objeto dessa ação, bem como a recuperação da área supostamente degradada.
O município foi condenado, na 1.ª instância, à obrigação de demolir as construções atuais e, juntamente com a União e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, à obrigação de fazer, consistente em promover a recuperação das áreas degradadas objeto da ACP, de modo a restituir as funções ambientais dos locais ambientalmente afetados pelas ocupações removidas.
Por fim, a procuradoria municipal foi intimada do teor da sentença em 14/11/2024, quinta-feira.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Aracaju, a medida judicial adequada para a tutela do bem jurídico lesionado. Aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, inclusive o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria, dispense o relatório, não crie fatos novos e date a peça no último dia útil do prazo legal.
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