Os Municípios vizinhos Alfa, Beta, Gama e Delta decidiram realizar um consórcio público para promover a atividade turística na região, que é conhecida por suas belíssimas paisagens.
Para tanto, após os devidos procedimentos previstos na Lei nº 11.107/2005, criaram a associação pública Abegade, a qual, no regular exercício de suas atividades, efetuou o credenciamento dos interessados em realizar os serviços de Transfer, por meio de van, de forma paralela e não excludente, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos em edital, sem realizar licitação para tanto.
A sociedade Vaideboa logrou obter o credenciamento e foi contratada para a realização de diversas viagens, mas a associação pública Abegade não fez o pagamento pelos serviços efetuados.
Os representantes da sociedade Vaideboa tomaram conhecimento de que tal inadimplemento decorreu especialmente do fato de os Municípios Alfa e Gama não estarem cumprindo com as obrigações assumidas no contrato de rateio, notadamente pelo argumento de que a associação pública não poderia ter efetuado a contratação direta para o mencionado credenciamento, à luz da Lei nº 14.133/2021.
Em razão disso, tais representantes procuram você, na qualidade de advogado(a) para dirimir as dúvidas a seguir.
A) Era necessária a realização de licitação para promover o credenciamento efetuado pela associação pública Abegade? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A sociedade Vaideboa tem legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações constantes do contrato de rateio dos Municípios Alfa e Gama? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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