Indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário
Direito Administrativo > Improbidade, Integridade e Responsabilização Anticorrupção > Lei de Improbidade Administrativa > Indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário
Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.
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