A Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no Art. 53, inciso V, da Lei n° 8.069/90, indeferiu pedido de rematrícula de determinado aluno, que cursava o Ensino Fundamental, uma vez que ele residia em local distante da escola que frequentava e, assim, a vaga a ser disponibilizada, no ano seguinte, respeitaria o critério estabelecido no texto legal.
Inconformado, o aluno insistiu em permanecer na instituição afastada de sua residência, alegando que se encontrava bem adaptado à escola, entrosado com o ambiente educacional do qual faz parte há vários anos.
O órgão público permaneceu em sua postura, alegando, ainda, que a escolha do estabelecimento escolar pelo aluno caracterizaria a prevalência de interesse pessoal sobre o interesse público, inviabilizando a prestação do serviço essencial por completa impossibilidade de planejamento e organização da política de ensino.
Levando em consideração o cenário descrito, indique, de forma fundamentada, os posicionamentos que devem prevalecer, abordando todos os argumentos que foram acima expostos.
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