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Q414479 | Direito Constitucional
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2023
Órgao: PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Cargo: Procurador da Fazenda Nacional

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“A respeito da iniciativa para deflagração do processo legislativo, destaco que, a teor do ‘caput’ do art. 61 da Constituição, a regra geral, no direito brasileiro, é que as proposições legislativas podem ser apresentadas por qualquer membro do Congresso Nacional ou por comissão de qualquer de suas Casas, bem assim pelo Presidente da República, e, ainda, pelos cidadãos (no caso de iniciativa popular). Trata-se daquilo que a doutrina especializada convencionou chamar de iniciativa comum. Em relação a algumas matérias, contudo, a Constituição Federal de 1988 confia a determinados agentes políticos a prerrogativa de iniciar o processo legislativo. Fala-se, então, em iniciativa legislativa reservada ou privativa. (…) Como se vê, a iniciativa legislativa privativa acaba, invariavelmente, por subtrair dos membros do Congresso Nacional a prerrogativa de fazerem instaurar o processo de formação de leis.”

(ADI 5.126, excertos do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes).

Considerando o fragmento de texto acima, e de acordo com a jurisprudência do STF, discorra sobre:

1 o princípio hermenêutico da conformidade funcional (também denominado exatidão funcional, correção funcional ou “justeza”) e sua relação com o princípio da separação de poderes;

2 a natureza taxativa ou exemplificativa do rol constitucional de iniciativa reservada das leis, bem como a viabilidade, ou não, de interpretações ampliativas de tal rol;

3 a possibilidade, ou não, de alteração de projetos de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, por meio de emendas parlamentares;

4 a possibilidade, ou não, de criar despesas para o Poder Executivo via lei de iniciativa parlamentar que não trate da estrutura da administração pública, da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico dos seus servidores.

Esta questão foi adaptada para 30 linhas. Banca original: Cebraspe (Cespe)
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Constitucional
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Com base nas previsões da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo acerca da organização e composição dos tribunais de contas estaduais. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

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2 Indique a quantidade de conselheiros que deve integrar os tribunais de contas estaduais. [valor: 5,00 pontos]

3 Discorra sobre os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas estaduais, de acordo com o entendimento do STF. [valor: 5,00 pontos]

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Diante de denúncias veiculadas pela imprensa acerca de suposto esquema de corrupção envolvendo o desvio de recursos públicos destinados à construção de edificações para órgãos públicos federais, foi proposta, no âmbito da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar os fatos noticiados.

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