“Infelizmente, o Brasil mostra-se pródigo em distribuição discriminatória de riscos ambientais. Como se não bastasse a miséria material de bolsões urbanos e rurais da população, fenômeno que ainda nos atormenta e envergonha como nação, após a Segunda Guerra Mundial e na esteira do processo de industrialização que ganhou fôlego a partir de então, agregamos e impingimos a essa multidão de excluídos sociais (= injustiça social) a nódoa de párias ambientais (= injustiça ambiental). Substituímos, ou sobrepusemos, à segregação racial e social – herança da discriminação das senzalas, da pobreza da enxada e das favelas – a segregação pela poluição, isto é, decorrente da geografia da contaminação industrial e mineral, do esgoto a céu aberto e da paisagem desidratada dos seus atributos de beleza.”
(https://www.oas.org/es/sg/casacomun/docs/abenjamin-resp-1310471-sp-contaminacao-por-chumbo.pdf)
A passagem citada foi extraída de decisão do Ministro Herman Benjamin no REsp 1.310.471/SP, que tratou de caso emblemático de injustiça ambiental, envolvendo a emissão de chumbo (Pb) na atmosfera e a exposição e contaminação, por esse metal pesado, do meio ambiente e da população de baixa renda residente nas redondezas de uma das maiores empresas brasileiras de fabricação e reciclagem de baterias automotivas localizada no interior do Estado de São Paulo.
A partir do texto apresentado, discorra sobre os conceitos de Justiça Socioambiental e Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
“Infelizmente, o Brasil mostra-se pródigo em distribuição discriminatória de riscos ambientais. Como se não bastasse a miséria material de bolsões urbanos e rurais da população, fenômeno que ainda nos atormenta e envergonha como nação, após a Segunda Guerra Mundial e na esteira do processo de industrialização que ganhou fôlego a partir de então, agregamos e impingimos a essa multidão de excluídos sociais (= injustiça social) a nódoa de párias ambientais (= injustiça ambiental). Substituímos, ou sobrepusemos, à segregação racial e social – herança da discriminação das senzalas, da pobreza da enxada e das favelas – a segregação pela poluição, isto é, decorrente da geografia da contaminação ind…
Joaquim é proprietário de casa residencial no Município de Petrópolis, desde sua aquisição, lá existia um poço artesiano para extração de água subterrânea. Naquele momento, não havia rede de abastecimento de água potável. Sempre utilizou a água do poço, quando a certa altura, e empresa ÁGUAS DO IMPERADOR S/A (CAI) passa a disponibilizar água encanada e a exigir a contraprestação pelo serviço.
Joaquim se nega a pagar pela água que afirma não consumir. Momento em que, sofre fiscalização, sendo devidamente notificado a apresentar a autorização frente aos órgãos competentes para o uso de fonte de água alternativa.
Notificado, não apresenta a autorização para utilização do poço artesiano. Igualme…
João, vereador da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, deseja apresentar um projeto de lei que proíba a utilização, pelos estabelecimentos locais, de embalagens plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, determinando que, em caso de infração ao disposto na lei, sejam aplicadas sanções previstas.
Maria, também vereadora da Cidade, ao saber da intenção de João, afirma na imprensa local e nas redes sociais que assim que proposto o projeto de lei irá impetrar mandando de segurança preventivo para que seja declarada a sua inconstitucionalidade e o seu consequente arquivamento.
Maria alega que eventual diploma legislativo com esse conteúdo será inconstitucional, por exigir implic…



