No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?
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A – A intensidade do desenvolvimento científico e a sua conversão em fator de produção e fonte do poder político.
B – A redução da margem de autonomia dos governos nacionais na formulação, implementação e execução de políticas macroeconômicas, de um modo geral, e nas políticas monetária e cambial, de modo específico.
C – O aumento exponencial do alcan…
Aristóteles, tratando da justiça e da injustiça (Ética a Nicômaco. Tradução e notas Edson Bini. Edipro. 2. ed. 2007. p. 172) e Rui Barbosa, em discurso na Faculdade de Direito de São Paulo, como paraninfo dos bacharelandos de 1920 (Oração aos Moços. Edição Organização Simões. Rio. 1947. p. 36), afirmam, respectivamente: “A razão para isso é que a lei é sempre geral; entretanto, há casos que não são abrangidos pelo texto geral da lei [ou por esta ou aquela regra legal geral]. Em matérias, portanto, nas quais embora seja necessário discursar em termos gerais, não é possível fazê-lo corretamente, a lei toma em consideração a maioria dos casos, embora não esteja insciente do erro que tal c…
No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?



