No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?
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É possível afirmar que a interpretação do direito realiza a travessia que pode ser expressa na concepção segundo a qual interpretar não é simplesmente extrair ou retirar da norma sentido, mas sim ”produzir”, “dar sentido”, a passagem da metafísica para a linguagem, realidade muitas vezes in(observada) pelos operadores do Direito. Explique o trecho acima, abordando os seguintes pontos:
A – Correntes hermenêuticas envolvidas;
B – Correntes da filosofia;
C – Exemplo pratico dessas mudanças na interpretação.
É importante assinalar que, mesmo tendo seus primeiros contornos forjados antes mesma do fim da década de 1940 o pensamento político econômico neoliberal passou a ser implementado na esfera governamental somente a partir de 1970.[..] No Brasil, a escalada neoliberal iniciou-se na década de 1990. Assim como nos demais países ocidentais, por aqui o neoliberalismo foi o método utilizado pelo establishment financeiro para tentar resolver a crise estrutural do capitalismo. No que diz respeito à cultura processual penal predominante, é preciso grifar que […] a teoria garantista adquiriu (contornos bem definidos na década de 1990 através da obra de Luígi Ferrajoli, influenciando, em um primei…
No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?



