Durante toda a jornada de trabalho em uma indústria de tintas, Adalberto atuou na manipulação de hirocarbonetos na produção da substância química conhecida como betume. Embora nunca tenha sofrido qualquer acidente de trabalho ou desenvolvido doenças ocupacionais, ele acredita ter o direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade em virtude da substância manipulada. Os supostos direitos trabalhistas não são reconhecidos pela empresa.
Tendo em vista o caso narrado acima, aborde, necessariamente, o que se pede a seguir:
- Explique a diferença entre insalubridade e periculosidade. [valor: 4,25 pontos]
- Aborde os critérios legais para a caracterização da insalubridade, os percentuais de adicionais que os trabalhadores têm direito e a base de cálculo. [valor: 4,25 pontos]
- Aborde os critérios legais para a caracterização da periculosidade, os percentuais de adicionais que os trabalhadores têm direito e a base de cálculo. [valor: 4,25 pontos]
- A empresa tem razão ao negar os direitos trabalhistas ao Adalberto? [valor: 4,25 pontos]
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Em 2025, foi instaurado um procedimento interno no âmbito da Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado X, para apuração de supostas irregularidades em contratações e pagamentos de pessoal do Hospital em Saúde Animal do Estado X, uma empresa estatal. No procedimento, foi apurado o seguinte:
(a) havia sido realizada a contratação direta de empregados, em número correspondente a 30% dos empregos públicos vagos constantes do plano de cargos e salários da empresa estatal;
(b) haviam sido celebrados contratos de trabalho celetistas com servidores públicos estatutários, cedidos de secretarias do estado X, para o exercício de funções de direção no referido hospital, com previsão de paga…
Em relação ao processo trabalhista, atenda ao que se pede a seguir, de modo fundamentado, citando os dispositivos legais pertinentes.
1 Quanto aos embargos do devedor (compreendidos como espécie do gênero embargos à execução), responda se é taxativo ou não o rol previsto no art. 884, § 1.º, da CLT, à luz da doutrina e da jurisprudência, apresentando ao menos um exemplo [valor: 0,90 ponto]; e disserte sobre a prescrição como matéria de defesa em face dos entendimentos sumulados do TST e do STF. [valor: 1,00 ponto]
Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos.
1 – De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n° 155 da Or…



