Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos.
1 – De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n° 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de normas relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores?
2 – Em conformidade com o julgado, a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade se adéqua à transição para o paradigma preventivo?
3 – Antes da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 17 do TST, quais eram as outras correntes colhidas na jurisprudência do TST sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Quais as premissas de cada uma delas?
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(a) havia sido realizada a contratação direta de empregados, em número correspondente a 30% dos empregos públicos vagos constantes do plano de cargos e salários da empresa estatal;
(b) haviam sido celebrados contratos de trabalho celetistas com servidores públicos estatutários, cedidos de secretarias do estado X, para o exercício de funções de direção no referido hospital, com previsão de paga…
Em relação ao processo trabalhista, atenda ao que se pede a seguir, de modo fundamentado, citando os dispositivos legais pertinentes.
1 Quanto aos embargos do devedor (compreendidos como espécie do gênero embargos à execução), responda se é taxativo ou não o rol previsto no art. 884, § 1.º, da CLT, à luz da doutrina e da jurisprudência, apresentando ao menos um exemplo [valor: 0,90 ponto]; e disserte sobre a prescrição como matéria de defesa em face dos entendimentos sumulados do TST e do STF. [valor: 1,00 ponto]
Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos.
1 – De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n° 155 da Or…



