No âmbito da definição e da aplicação de penalidades e sanções administrativas, a Lei nº 14.133/2021 admite a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que tenha aplicado a sanção de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, exigindo o preenchimento de uma série de requisitos.
Nesse contexto, à luz do disposto no mencionado Diploma Legal, analise as peculiaridades atinentes à reabilitação, abordando, especificamente, os seguintes pontos:
a) necessidade de reparação integral do dano e/ou pagamento da multa;
b) a existência de prazos mínimos para fins de reabilitação em cada uma das situações referidas e, eventualmente, quais seriam;
c) a viabilidade de impor condições no respectivo ato punitivo para tal finalidade e/ou a necessidade de análise jurídica prévia para tanto;
d) a possibilidade de impor a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade (compliance) como condição para a reabilitação e, em caso positivo, um exemplo de tal situação.
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