Em 2018, João ajuizou uma ação de indenização contra a empresa XYZ, alegando que sofreu danos morais e materiais devido a um produto defeituoso adquirido dessa empresa. Após um longo processo, em 2020, a sentença foi proferida e julgou improcedente o pedido de João, entendendo que não ficou comprovada a existência de defeito no produto nem o nexo de causalidade entre o produto e os danos alegados.
João não recorreu da decisão, e a sentença transitou em julgado. Em 2022, Maria, esposa de João, decidiu ajuizar uma nova ação contra a empresa XYZ, baseada nos mesmos fatos, pedindo indenização pelos danos morais e materiais que ela e João teriam sofrido pelo mesmo produto defeituoso.
Tendo como base as regras do Direito Processual Civil, discorra sobre:
- Os limites objetivos da coisa julgada material, forneça exemplos?
- Os limites subjetivos da coisa julgada material, forneça exemplos?
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Tendo como b…



