No âmbito da Secretaria de Auditoria (SEAUD) do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a equipe de auditores externos da 38.ª Divisão de Auditoria realizou auditoria de conformidade, em 2022, para avaliar a regularidade da execução do contrato n.º 1/2019, até o exercício de 2021, cujo objeto era a aquisição de três ventiladores para a consecução de ação do Programa Ar Fresco, de responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal sem Poluição (SECPOL). O custeio do termo pactuado era direto (recurso próprio), no montante de R$ 1,2 bilhão. Até 2021, o montante pago à contraparte (Empresa ABC – Serviços e Importações) havia sido da ordem de R$ 1,080 milhão, correspondendo o valor atualizado, por conta de dois aditivos, a R$ 1,6 bilhão.
No relatório final dessa auditoria (Processo 002019/2019-01-e), foram destacados os dois achados seguintes.
Achado 1
Os prazos para a entrega dos ventiladores eram, respectivamente, de dois, quatro e seis meses a partir do pagamento da primeira parcela, de R$ 400 milhões, que foi efetuado em março de 2020. Em maio do mesmo ano, foi paga a segunda parcela, de mesmo valor. Em julho de 2020, do valor da terceira parcela, de R$ 400 milhões, foram pagos R$ 280 milhões. Não foi encontrado documento com motivação plausível para o pagamento da segunda e da terceira parcelas sem que tivesse sido entregue nenhum dos ventiladores, com prejuízo ao andamento do Programa Ar Fresco.
Achado 2
Foram realizados dois aditivos ao contrato em 2021, nos valores de R$ 300 milhões e R$ 100 milhões, respectivamente, solicitados pela Empresa ABC em razão de novos preços dos ventiladores (R$ 533,34 cada). Esses aditamentos ao contrato, prolatados à margem do dispositivo legal, constituem prejuízos ao erário.
Foi encaminhada, mediante ofício, a versão prévia do relatório de auditoria à SECPOL, para a devida manifestação. As manifestações da SECPOL foram avaliadas e não recepcionadas, por não estarem acompanhadas de evidências que pudessem contrapor os achados da auditoria. Ademais, a documentação apresentada pela SECPOL continha evidências suficientes para afiançar que houve negligência na execução do contrato.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, redija o ato processual denominado informação, na condição de servidor designado para tal, analisando os aspectos legais atinentes aos referidos achados de auditoria, bem como propondo as medidas cabíveis.
Seguindo o formato estabelecido no Manual de Redação Oficial do TCDF (2.ª edição), atenda em seu texto à seguinte estrutura:
1 cabeçalho;
2 denominação do ato;
3 local e data;
4 número do processo, jurisdicionado(a), assunto e ementa;
5 vocativo;
6 conteúdo da informação;
7 fecho; e
8 signatário.
Date a informação no dia de hoje. Utilize a letra “X” para qualquer dado necessário e não especificado na situação hipotética. Não crie fatos novos.
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