A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto de LOA foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal.
Fato 2: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade dos fatos apresentados, abordando, necessariamente, o que se pede a seguir:
- a iniciativa para apresentação do projeto de LOA e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre a regularidade do Fato 1.
- a possibilidade de abertura de créditos por meio de medida provisória, posicionando-se sobre o Fato 2.
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Em análise das contas do Poder Executivo da União, foram encontradas as seguintes achados:
Achado 1: O Chefe do Poder Executivo encaminhou determinação de contingenciamento de despesas ao Presidente do Ministério Público da União, sob pena de limitar os empenhos de ofício, caso não seja atendido.
Achado 2: O Relatório de Gestão Fiscal, publicado no final do 1º quadrimestre, apresentava gastos com pessoal superiores a 41% da receita corrente líquida.
Considerando a situação hipotética acima, analise a regularidade, ou não, de cada um dos achados expostos acima.
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto de LOA foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal.
Fato 2: Devido ao cenário de pandemia, o Governador afirmou que, se houver necessidade, tendo como base o estado de calamidade pública, abrirá créditos adicionais por meio de medida provisória.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade dos fatos apresentados, abordando, necessariamente, o que se pede a seguir:
- a iniciativa para apresentação do projeto de LOA e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre a regularidade do Fato 1.
- a possibilid…
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.



