O controle do Estado pode ser exercido por meio de duas formas distintas, que merecem ser, desde já, diferenciadas. De um lado, há o controle político, aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os poderes estruturais da República — o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esse controle, cujo delineamento se encontra na Constituição Federal de 1988, pauta-se no sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um desses poderes em detrimento do outro e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não o deixar sucumbir à força do outro. São realmente freios e contrapesos dos poderes políticos.
José dos Santos Carvalho Filho.
Manual de direito administrativo. 31.ª ed. São Paulo: Atlas, 2017 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Controle judicial da Administração Pública
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) definição de controle judicial;
b) natureza e limites do controle judicial; e
c) diferenciação entre os meios inespecíficos e os meios específicos de controle judicial da Administração.
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No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.
Esse controle não abrange somente os órgãos do Poder Executivo, incluindo a administração direta e a indireta, mas também os dos demais Poderes, quando exercerem função tipicamente administrativa; em outras palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a segu…
O controle do Estado pode ser exercido por meio de duas formas distintas, que merecem ser desde logo diferenciadas.
De um lado, temos o controle político, aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os Poderes estruturais da República – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esse controle, cujo delineamento se encontra na Constituição, pontifica o sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um deles, em detrimento de outro, e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não o deixar sucumbir à força de outro. São realmente freios e contrapesos dos Poderes políticos.
O controle administrativo t…
“No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.
Esse controle abrange não só os órgãos do Poder Executivo, incluindo a administração direta e a indireta, mas também os dos demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa; em outras palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo.”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Controle judicial …



