A Resolução n.º 727/2022, que disciplina a prática da telefarmácia no País, foi publicada no Diário Oficial da União. Aprovada na reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no final de junho, a resolução era há muito esperada por farmacêuticos que atuam no cuidado direto à saúde dos pacientes. A norma já está em vigor.
“É importante frisar que, na teleinterconsulta, o responsável pela gestão do cuidado do paciente será sempre o farmacêutico, que está encarregado de seu acompanhamento até a melhora dos seus desfechos em saúde. Ao assumir essa gestão, o farmacêutico ocupará a posição de navegador do cuidado, ficando sob sua responsabilidade o registro do atendimento”, explica a assessora da presidência do CFF e integrante do grupo responsável pela elaboração da resolução.
Internet: <https://cff.org.br> (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Regulamentação da telefarmácia
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) conceito de telefarmácia;
b) diferenciação entre teleconsulta farmacêutica e teleinterconsulta; e
c) requisitos que devem ser preenchidos pelo farmacêutico que atue em telefarmácia desvinculado de um estabelecimento de saúde.
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