
INB: O direito à cidade é um direito humano e coletivo e por isso deve ser rigorosamente observado pelos governantes do país. Na sua opinião, de que forma o exercício da arquitetura e do urbanismo auxiliam na consolidação desse direito e na democratização do espaço público?
Guilherme Wisnik: No âmbito da arquitetura e do urbanismo, quando falamos em direito à cidade, é comum pensarmos em Henri Lefebvre e em David Harvey. Este teórico inglês retomou as ideias de Lefebvre e atualizou a sua discussão para a contemporaneidade. É importante destacar que Lefebvre compreende o direito à cidade não apenas como um conjunto de serviços — isso é importante porque ela não é um produto. A cidade é resultado, sobretudo, do exercício da cidadania. Essa chave de leitura retoma a interpretação grega acerca da pólis, enquanto espaço de exercício da política e cidadania. Nos tempos atuais, a tradução desse cenário implica compreender que a arquitetura, como ciência, pode ser usada para ampliar o acesso democrático. A pretensão é de que a cidade seja um organismo usufruído pela maioria da população, de uma maneira razoavelmente igualitária. Evidentemente, tal ponto de vista é uma espécie de utopia, pois, sob os parâmetros do capitalismo atual, as cidades da periferia global são estruturalmente desiguais e violentas. Elas expulsam populações inteiras, na medida em que garantem acessos privilegiados a alguns. Contudo, o urbanismo como ciência se volta — ou, pelo menos, deveria se voltar — para a acepção da cidade como um bem comum. Isto é, com os mecanismos disponíveis, abre-se a possibilidade de criar e imaginar a cidade como uma comunidade de “comuns”.
Guilherme Wisnik. Direito e arquitetura: o direito à cidade. Instituto Norberto Bobbio.
São Paulo: 2023. Internet: <inb.org.br> (com adaptações).
Considerando que o texto e as imagens precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
DIREITO À CIDADE E DEMOCRACIA
Em seu texto, aborde os aspectos que se seguem:
1 o caráter coletivo do exercício democrático do direito à cidade; [valor: 3,00 pontos]
2 obstáculos atuais à efetivação do citado direito; [valor: 3,25 pontos]
3 contribuição da área de arquitetura e urbanismo para efetivar o caráter coletivo e democrático do direito à cidade. [valor: 3,25 pontos]
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