O direito de ação — ele próprio um direito subjetivo, consistente na possibilidade de exigir do Estado que ele preste jurisdição — tem fundamento constitucional. Mas as ações judiciais, normalmente, são instituídas e disciplinadas pela legislação infraconstitucional. A Constituição brasileira, todavia, instituiu ela própria algumas ações. Tradicionalmente, desde a Constituição de 1934, três eram as ações constitucionais: o habeas corpus (constitucionalizado desde 1891), o mandado de segurança e a ação popular. A Constituição de 1988 ampliou esse elenco, acrescentando o mandado de segurança coletivo, a ação civil pública, o mandado de injunção e o habeas data. O direito de ação e as ações constitucionais e infraconstitucionais constituem as garantias jurídicas dos direitos constitucionais e os principais mecanismos de efetivação das normas constitucionais quando estas não forem cumpridas espontaneamente.
Luís Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a
construção do novo modelo. 2.ª ed. Editora Saraiva, 2010, p. 223 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do mandado de injunção e do habeas data, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
< conceito e requisitos do mandado de injunção; [valor: 1,00 ponto]
< conceito e finalidades do habeas data; [valor: 1,00 ponto]
< legitimidade ativa e passiva para impetração do mandado de injunção; [valor: 1,00 ponto]
< legitimidade ativa e passiva para impetração do habeas data; [valor: 1,00 ponto]
< competência para o processo e julgamento do mandado de injunção. [valor: 0,50 ponto]
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Redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado na jurisprudência do STJ, em resposta aos seguintes questionamentos.
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