Texto I
A partir de agosto deste ano, os manicômios judiciais existentes no Brasil deverão suspender a entrada de novos pacientes.
E, até maio de 2024, todos os estabelecimentos deverão ser desativados, em definitivo. É isso o que determina a Resolução 487/2023 do CNJ, vigente desde maio. O texto estabelece procedimentos e diretrizes para efetivar, no Judiciário brasileiro, a Política Antimanicomial.
A proposta foi instituída em 2001 pela Lei nº 10.216, mas, na prática, pessoas consideradas inimputáveis pela Justiça e que foram sujeitas à medida de segurança, continuaram a ser encaminhadas para instituições conhecidas por HCTPS – Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Relatório de dezembro de 2022 da Secretaria Nacional de Políticas Penais aponta que, das 832.295 pessoas presas no Brasil, 1.869 estão internadas em medida de segurança nos 27 hospitais de custódia existentes no país. Com o fechamento dos hospitais, o destino dos custodiados e daqueles que aguardam julgamento tornou-se objeto de intenso debate. Assim, a Resolução do CNJ, criada após um lapso temporal de 22 anos, foi editada a fim de dar efetividade à política antimanicomial prevista na lei.
(Migalhas Quentes. Acesso em: 07/2023.)
Texto II
O Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Psiquiatria, a AMB – Associação Médica Brasileira e outras entidades, em maio de 2023, assinaram manifestação contra o fechamento dos hospitais. Essas entidades apontam riscos para a segurança pública.
Faltam sete dias para, 5.800* criminosos (matadores em série, assassinos, pedófilos, latrocidas, dentre outros) sentenciados que cumprem penas em Hospitais Psiquiátricos de Custódia comecem a soltos se valendo do disposto na Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça. Esse documento é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem.”
(Canal Ciências Criminais. Acesso em: 07/2023.)
Texto III

(Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=seHgapUbcq0.)
Texto IV

(Disponível em: https://lumenjuris.com.br/direito-penal-e-criminologia/precariedade-da-vida-nos-manicomios-judiciarios-a-2023-3916/p.)
Produza uma dissertação, com base nos textos motivadores, tendo como tema:
“Fim dos manicômios judiciais, problema ou solução?”
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(Bianca Mingote. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/. Acesso em: julho de 2024.)
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