O art. 34 da Constituição Federal de 1891 somente previa, no âmbito de competência legislativa da União, a edição de normas reguladoras do processo perante a Justiça Federal, tendo as demais regras processuais ficado no campo das competências residuais dos estados, muitos dos quais editaram seus códigos de processo civil e penal.
A alínea a do inciso XIX do art. 5º da Constituição Federal de 1934 estabeleceu, por sua vez, ser competência privativa da União legislar sobre direito processual.
Considerando a sucessão de textos constitucionais no tempo e a teoria do direito constitucional intertemporal, analise a situação de validade e vigência dos códigos de processo estaduais após o advento da Constituição Federal de 1934.
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