No âmbito do Processo 123/2023, o Tribunal de Contas do Distrito Federal recebeu a seguinte Denúncia.
“Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEEL) publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de cinquenta anos.
No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado, e a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do contrato. Na época da publicação do instrumento convocatório, dois deputados criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como a ausência de participação do Assembleia Legislativa nesse importante projeto. Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Kalvos Ltda., que apresentou proposta de exatos R$ 30 milhões.”
Na fase de exame de admissibilidade, a denúncia foi prontamente acatada pelo Tribunal, por meio da Decisão TCDF nº 325/2023, com a determinação de suspensão cautelar do certame até nova deliberação Plenária. O processo retornou para o Corpo Técnico, para análise de mérito da referida de denúncia
Tendo como base todos os fatos citados e as regras da Lei nº 11.079/04, Lei n 8.666/93 e da Lei 14.133/21, elabore um Parecer se posicionando pela regularidade ou não da parceria público privada e, indicando, necessariamente, quais as recomendações/determinações podem ser aplicadas no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Parecer deve ser encaminhado ao Diretor da sua unidade e redigido de acordo com a estrutura prevista no Manual de Redação Oficial do TCDF (dispense a data, o nome e o cargo).
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Art. 19 (…)
§ 1.º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
Brasil. Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022. Brasília – DF: Presidência da República, 2022.
Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos relativos a obras e serviços de engenharia. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir, de acordo com a legislação aplicável.
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Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito da aparente antinomia entre o direito fundamental à privacidade e o …
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O certame teve por objeto o registro de preços para eventual aquisição de itens de informática, com valor estimado de R$ 99.600.230,02. A validade da ata é de 12 meses, a contar da sua assinatura, em 2/1/2022.
A irregularidade, que indicaria um direcionamento da licitação, listada foi a seguinte:
- Direcionamento dos itens para a marca Hewlett Packard Enterprise (HPE), sem base lega…




