O Poder Executivo editou Lei Ordinária nº XX.XXX no ano 2023, seguindo a mesma linha da Lei nº 12.382 de 2011, que dispôs sobre o valor do salário-mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo.
Como diretriz para valorização do salário-mínimo, o Art. X1 da lei editada define que o salário mínimo, a partir de 2024, deverá ser reajustado pela expectativa do IPCA do respectivo ano, adicionado de 5 pontos percentuais (5p.p.), visando atender o Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que determina que o salário mínimo seja capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
No Art. X2, a lei define que os reajustes e aumentos fixados na forma do Art. X1 serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Adicionalmente, afirma que esse decreto do Poder Executivo deverá divulgar a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
Ao final de 2023, o Presidente da República edita Decreto que prevê que o salário-mínimo em 2024 passará de R$ 1.300 para R$ 7.000, a partir de janeiro, conforme cálculo definido pelo Dieese.
A Senadora Maria observou que o decreto supramencionado viola o Art. X2 da lei ordinária editada, uma vez que, segundo projeção do 1PCA para 2024, a inflação será de 5%; assim, adicionado 5p.p., o reajuste deveria ser de 10% aplicado sobre R$ 1.300. Portanto, conclui-se que o valor de R$ 7.000 extrapola significativamente o valor de R$ 1.430, que deveria ser fixado segundo a lei ordinária. Por tal razão, a Senadora decidiu apresentar um projeto de decreto legislativo visando à sustação do Decreto que exorbitou do poder regulamentar.
Apresente a JUSTIFICAÇÃO dessa proposição legislativa, do ponto de vista de seu mérito econômico-social, que inclua análise do efeito de um salário mínimo tão elevado, com base na teoria de Economia do Trabalho, em atenção aos seguintes aspectos:
a) Qualé o efeito sobre indicadores de mercado de trabalho: remuneração média, desemprego e informalidade? Explique os canais de transmissão desse efeito de forma detalhada.
b) Qual é o efeito sobre a inflação? Qual(is) tipo(s) de inflação são impactadas e por quê? Explique os canais de transmissão desse efeito de forma detalhada.
c) Qual é o efeito sobre as contas públicas: previdência social e transferências de renda assistenciais? Explique os canais de transmissão desse efeito de forma detalhada.
d) Considerando os efeitos descritos nos itens anteriores, qual é o efeito sobre a desigualdade e a pobreza? Por quê?
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