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Q228051 | Economia e Finanças Públicas
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
Órgao: SEN - Senado Federal
Cargo: Consultor Legislativo - SEN
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática90 linhas

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O Programa Emprega + Mulher, instituído pela Lei nº 14,.457/2022, tem o objetivo de melhorar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

O Senador Joaquim apresenta um Projeto de Lei (PL) destinado a criar medidas adicionais para incentivar a maior participação da mulher no mercado de trabalho (Art. 1º).

O Art. 2º do PL insere o Art. 30-A na lei supramencionada, ao exigir que no mínimo 50% das novas vagas de emprego, por cargo, em cada empresa, sejam preenchidas por mulheres. No $ 1º, define-se multa igual a um salário-mínimo por cada vaga não preenchida por mulher, para que o percentual mínimo definido no caput seja alcançado. No § 2º, a multa definida no $ 1º é dobrada em caso de reincidência. No § 3º, estabelece que a checagem será feita por meio do CAGED a cada mês, sendo a multa aplicada também mensalmente até que o disposto no caput seja obedecido.

Por fim, o Art. 3º determina que esta lei deve entrar em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificação, em suma, o Senador defende o PL como forma de atrair as mulheres para o mercado de trabalho. Em seu texto, argumenta-se que a participação de mulheres no mercado de trabalho era de 51,56% e a dos homens era de 71,64% em 2021, ou seja, uma diferença da ordem de 20 pontos percentuais segundo dados da PNAD Contínua, divulgada pelo IBGE. Portanto, advoga-se que o maior quantitativo de vagas ofertadas para as mulheres seria um fator de atração para as mulheres que estão fora da PEA. Ademais, a medida proposta no PL contribui para reduzir a discriminação por gênero no mercado de trabalho brasileiro, ao elevar a empregabilidade das mulheres e o acesso a salários similares ofertados aos homens.

Na condição de relator no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Senado Federal, que deve apreciar a matéria, apresente PARECER, dispensada a elaboração de relatório, sobre o mérito da proposição, incluindo os seguintes pontos:

a) elasticidade da concepção de oferta-salário feminina;

b) rendimento e empregabilidade do cônjuge;

c) mulheres em cargos mais elevados vis a vis mulheres em cargos menores;

d) efeitos perversos da medida; e

e) oferta pública de creches.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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