Analise os textos abaixo e responda aos itens seguintes com lastro na filosofia política e nas teorias constitucionais contemporâneas.
Texto 1: “E não é fato que quando o desregramento e a doença proliferam no Estado são abertos muitos tribunais e hospitais? E que a advocacia e a medicina se tornam cheias de presunção quando até grande número de homens livres as toma muito a sério?”
“E como poderia ser diferente?”
“E poderia encontrar no Estado maior testemunho de educação má e desonrosa do que a necessidade dos mais excelentes médicos e juízes experimentada não só por pessoas vis e artesãos, como também por aqueles que afirmam ter sido criados à maneira de indivíduos livres? Não achas vergonhoso e grande sinal de vulgaridade ter de fazer uso de uma Justiça imposta por outros, que se qualificam como senhores e juízes, porque te mostras pessoalmente incapaz de administrar o impasse?”
“De todas as coisas”, ele disse, “o que há de mais vergonhoso”.
(Platão. A república. Tradução texto adicionais e notas de Edson Bini. 3. ed. São Paulo: Édipo, 2019, p.158.)
Texto 2: “A filosofia política e a filosofia constitucional, sobretudo nas últimas décadas, passaram a comportar espaços relevantes de superposição. Como filosofia, ambas compartilham o ideal da busca por conhecimento, por reflexão crítica e pela definição de valores morais. Porém, também quanto ao seu objeto, são inúmeros os temas e preocupações comuns como a liberdade, igualdade, dignidade humana, direitos fundamentais, justiça, o espaço de atuação de cada um dos Poderes e os diferentes papéis desempenhados pelo Estado. A verdade é que o mundo do poder e o mundo do Direito tornaram-se indissociáveis. A interface entre eles tem como peça essencial a Constituição, que é o marco de uma fronteira tênue e movediça: a que procura separar os domínios da política e do Direito, da vontade e da razão, da legislação e da jurisdição constitucional. Em um mundo no qual o positivismo jurídico perdeu sua hegemonia – tanto na sua versão primitiva como na versão mais sofisticada do Segundo Pós-Guerra –, o Direito se tornou crescentemente permeável aos valores éticos, aos valores políticos e à realidade social.”
(BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 104.)
A – Estabeleça conceitos e diferenças entre Substancialismo e Procedimentalismo, abordando, necessariamente, as ideias de democracia deliberativa e de inclusão.
B – Disserte sobre os fundamentos de legitimidade do Poder Judiciário no cenário de intercessões e conflitos entre os departamentos estatais, abordando, necessariamente, as temáticas da dificuldade contramajoritária e da cultura constitucional.
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